Assembléia analisa Lei Orgânica do Ministério Público do Paraná
A Assembléia Legislativa já analisou, durante três dias, o projeto de lei complementar que estabelece a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná. As votações, no entanto, ainda não começaram. O presidente da Casa, deputado Aníbal Khury, ainda não colocou o projeto na Ordem do Dia, à espera que seus colegas retornem depois do recesso das eleições.
O projeto de lei complementar coloca, em seu artigo primeiro, que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, ao qual cabe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Já o parágrafo único, entre outras coisas, salienta que o órgão tem como princípio institucional a independência funcional.
No capítulo terceiro, quando trata dos órgãos de administração, o projeto mantém a lista tríplice para escolha do procurador-geral de Justiça, ao contrário do que parte da categoria vem defendendo há anos. O chefe do Ministério Público continuará sendo escolhido pelo governador do Estado, entre os integrantes da carreira, indicados em lista tríplice, elaborada na forma da lei, por todos os seus membros, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, em que se observará o mesmo processo.
O governador terá, então, 15 dias para exercer seu direito de escolha. Em seguida, o nome apontado deverá ser aprovado pela Assembléia Legislativa. Se o governador não fizer sua escolha, será automaticamente investido no cargo o mais votado da lista tríplice. Em caso de empate, será incluído o candidato mais antigo na carreira, o de maior tempo de serviço público prestado ao Estado e o mais idoso.





