Assédio sexual pode virar crime
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quarta-feira, 04 de março de 1998
Das agências 
A comissão do Ministério da Justiça que estuda a modernização do Código Penal decidiu ontem em Brasília tornar crime o assédio sexual. O projeto do novo código será enviado pelo governo ao Congresso. Se for aprovado, o assédio passará a ser punido com detenção de 6 meses a dois anos ou multa. Ameaçar, usar de fraude ou iludir uma pessoa entre 14 e 18 anos de idade para obtenção de favores sexuais poderá ser crime punido com até três anos de reclusão, também segundo proposta da comissão, resultado da fusão de dois crimes hoje já previstos: sedução e corrupção de menores. Mas o texto sugerido provocou polêmica e a redação final foi adiada para a próxima semana.
A sedução e a corrupção de menores devem desaparecer do Código Penal, conforme proposta da comissão, para dar lugar ao crime de satisfação da lascívia: induzir, mediante fraude, ameaça, promessa de benefício, casamento ou união estável, pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, a satisfazer a lascívia do agente. A pena sugerida é de reclusão de sete meses a três anos.
De acordo com Ela Castilho, integrante da comissão, o crime de sedução beneficia o autor. O código atual só considera vítima mulher virgem, cuja inexperiência foi usada para consumar o crime. No caso de uma criança que está prostituída, o autor do crime se safa ao afirmar que ela não era inexperiente, e a vítima acaba virando réu, explicou Ela.
O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher conseguiu que a comissão aprovasse a criação de um artigo específico para o crime de assédio sexual. A presidente do conselho, Rosiska Darcy de Oliveira, que ontem participou dos debates, se disse satisfeita com a decisão, mas não contava com a oposição de um dos integrantes da comissão, o advogado Ney Moura Telles.
Pela manhã, a comissão havia aprovado um texto que pune com até dois anos de prisão aquele que assediar alguém, exigindo prestação de favores sexuais como condição para criar ou conservar direito ou atender a pretensão da vítima. Moura Telles pediu revisão, sob o argumento de que o artigo não prevê que o abuso ocorra quando o autor esteja em posição superior à vítima.


