O Código Penal Brasileiro pode ser alterado para que o assédio moral no trabalho seja tipificado como crime. Essa é a proposta do deputado Marcos de Jesus (PL-PE), apresentada à mesa da Câmara, e que já está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. O projeto (PL 4742/01) considera assédio moral o ato de desqualificar reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do empregado ou servidor público em função do vínculo hierárquico. Bons exemplos são marcar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou prazos exíguos para terminar algo; sobrecarregar o empregado com tarefas que normalmente são desprezadas por outros; transferi-lo para locais precários de trabalho, como depósitos e garagens; humilhá-lo repetidas vezes, etc.
O autor afirma que, muitas vezes, até a saúde do trabalhador é destruída pela violência cometida por alguns empregadores ou chefes.
Estudos feitos pela PUC-SP demonstram o assédio moral leva a dores generalizadas em 80% dos casos, aumento de pressão arterial em 45% deles e palpitações e tremores em 60%.
A pena prevista pelo projeto para este crime é de detenção de três meses a um ano e multa.

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