Cambé – O Tribunal do Júri condenou, na noite de terça-feira, em Cambé (Região Metropolitana de Londrina), o catador de material reciclável Adão Barbosa Xavier, de 50 anos, a 25 anos e seis meses de prisão pelo estupro e morte da menina Joseane Pereira de Moraes, de 9 anos. O crime aconteceu no dia 5 de dezembro de 2011.
Xavier foi condenado por homicídio duplamente qualificado, meio cruel e ocultação de cadáver para esconder o crime sexual, e estupro de vulnerável. Ele está preso desde janeiro de 2012, quando foi identificado e preso pela Polícia.
O Ministério Público (MP) ficou satisfeito com a pena, já que houve provimento integral de todas as acusações apontadas. "Como ele cometeu dois crimes hediondos, a progressão da pena acontece somente a partir de dois quintos do tempo da condenação, o que deve significar dez anos em regime fechado", relatou o promotor Juscelino José da Silva.
De acordo com as investigações, no dia do crime, a menina saiu de casa para ir a uma festa em uma igreja. No caminho, foi abordada por Xavier, que a levou até o fundo de vale do Jardim Ana Elisa 3, próximo das residências da vítima e do acusado. No local, ele estuprou e depois agrediu a criança até a morte.
O corpo de Joseane só foi encontrado vários dias após o crime, já em estado de decomposição. No dia da prisão, a casa de Adão Xavier foi incendiada por moradores revoltados com o crime.
O assassino conhecia a família da menina e a mãe da vítima já havia trabalhado com Xavier como recicladora. A filha dele era a melhor amiga de Joseane. "Ele aproveitou da confiança para cometer o crime", frisou o promotor. "No julgamento o réu negou os crimes de estupro e homicídio, contrariando a sua confissão, que segundo ele foi feita após ser torturado, no dia em que foi preso", contou Juscelino da Silva.
O advogado de defesa, Francisco Lopes, informou que irá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça (TJ). "Existem muitos aspectos que não foram observados pelos jurados e elementos que podem levar a uma absolvição. A prova que foi construída no inquérito é precária e não é eficaz e plena para indicar a condenação", explicou.

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