As prioridades de ação definidas na Cimeira
Rio, 29 (AE) - Esta é a íntegra do documento que estabele as prioridades de ação definidas pelos chefes de Estado e governo na Cimeira América Latina e Caribe-União Européia: Nós, os Chefes de Estado e de Governo da América Latina, do Caribe e da União Européia, reunidos na cidade do Rio de Janeiro
em 28 e 29 de junho de 1999, decidimos avançar na consolidação de uma parceria estratégica entre as duas regiões, de caráter político, econômico, sociocultural e de cooperação que possa contribuir para o desenvolvimento de cada um de nossos países, bem como para o alcance de melhores níveis de bem-estar social e econômico para nossos povos, aproveitando as oportunidades oferecidas por um mundo cada vez mais globalizado, num espírito de igualdade, respeito, aliança e cooperação. Concordamos em que as prioridades de ação estão baseadas no compromisso comum com a democracia representativa, o estado de direito, a governabilidade, o pluralismo e o desenvolvimento social, inclusive com uma distribuição mais equitativa da riqueza e das oportunidades e uma integração harmônica na economia global. Decidimos, por conseguinte, aprofundar o diálogo entre Governos em todos os níveis e com organizações da sociedade civil, com o propósito de assegurar a consecução dos objetivos de desenvolvimento e de fortalecimento do estado de direito nas duas regiões. Nesse contexto, aprimoraremos os mecanismos para garantir o cumprimento das leis de ambas as regiões, bem como a transparência e a imputabilidade especialmente no uso dos recursos públicos. Decidimos também que o Grupo Birregional, no nível de Altos Funcionários, criado pela Declaração do Rio de Janeiro, deverá monitorar as ações previstas neste documento. Levando em consideração o acima exposto, bem como os princípios e compromissos da Declaração do Rio de Janeiro, promoveremos as seguintes: Prioridades de Ação Na área política: 1. Promover cooperação mais estreita e intercâmbio de pontos de vista em foros internacionais, sobre assuntos de interesse comum. Trabalhar em conjunto para melhorar a capacidade da Organização das Nações Unidas de atender de maneira ainda mais eficaz a suas tarefas no novo milênio, com pleno respeito aos objetivos e princípios da Carta, e à Declaração Universal dos Direitos do Homem adotada pelas Nações Unidas há 50 anos. Coordenaremos esforços birregionais no sentido de garantir que a Assembléia do Milênio se desenvolva de modo a fortalecer a Organização. 2. Formular programas de cooperação que visem fortalecer ainda mais a proteção e a promoção dos direitos humanos, bem como programas de formação que apóiem organismos e instituições de direitos humanos, como as que se ocupam de proteção dos grupos mais vulneráveis da sociedade. Damos nosso apoio a programas específicos de treinamento orientados para o fomento de passos tangíveis nessa área. Promoveremos, igualmente, programas de divulgação do direito humanitário. 3. Traçar e colocar em prática programas conjuntos e adotar medidas nacionais de prevenção e combate à xenofobia, às manifestações de racismo e a outras formas de intolerância, bem como promover e proteger os direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade, especialmente as crianças, os jovens, os deficientes, as populações indígenas e os trabalhadores migrantes e suas famílias. 4. Adotar programas e projetos nas doze áreas prioritárias identificadas na Quarta Conferência Mundial de Mulheres (Pequim, 1995) mediante mecanismos de cooperação financeira e técnica, com identificação prévia de ações de interesse comum, com uma dimensão birregional. A perspectiva de gênero será levada em consideração como base de todos os programas de cooperação. 5. Trabalhar em prol da modernização da estrutura de nossos respectivos Estados, especialmente no que concerne aos sistemas eleitorais, à administração da justiça, aos sistemas fiscais e às políticas orçamentárias como mecanismos para a redistribuição da riqueza e das receitas geradas pelo desenvolvimento econômico. Estimulamos o diálogo nessa matéria. 6. Convidar atores da sociedade civil para participar da implementação de iniciativas conjuntas entre a América Latina e Caribe e a União Européia. Consideramos, por conseguinte, como positiva a cooperação entre o setor público e a sociedade civil e reconhecemos o papel relevante de programas descentralizados de cooperação. Concordamos em cooperar estreitamente e permutar conhecimentos e experiências no campo da reforma da seguridade social. Estimular contatos parlamentares entre ambas as regiões. 7. Acolher especialmente as atividades de vários foros no contexto da preparação da Cimeira. 8. Reportando-nos às bem-sucedidas conferências sobre Medidas para o Fomento da Segurança e da Confiança, destacar a necessidade de prosseguir no diálogo regular sobre temas de segurança entre a União Européia e o Grupo do Rio. 9. Promover a assinatura ou ratificação de instrumentos na área de desarmamento e proibição de determinadas armas particularmente desumanas, inclusive as convenções sobre armas químicas e biológicas; o Tratado de Não-Proliferação (NPT) e o Tratado de Proscrição Total de Testes Nucleares (CTBT). Apoiar, ademais, as negociações em curso, especialmente na Conferência sobre Desarmamento. 10. Acolher com beneplácito a entrada em vigor, em 1° de março de 1999, da Convenção de Ottawa sobre proibição do uso, acumulação, produção e transferência de minas antipessoal (MAP) e sobre sua destruição e dar ênfase à importância da plena e pronta implementação da Convenção. Conclamamos todos os Estados a congregar esforços no sentido de lograr a total eliminação das MAP no âmbito mundial e acordamos conferir alta prioridade aos esforços voltados para o sofrimento e a destruição conseguinte de seu uso. 11. Continuar a promover cooperação técnica e financeira por meio de programas para a remoção de minas, com atenção especial aos países da América Central. 12. Destacar o fato de que um sério desafio para a comunidade internacional é interposto pela combinação de conflitos com a disseminação indiscriminada de armas de pequeno porte. Nesse contexto, acolhemos com satisfação a Ação Conjunta da União Européia no combate à acumulação desestabilizadora e à disseminação de armas de pequeno porte e armamentos leves, bem como a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos, e assinalamos nossa determinação de cooperar estreitamente nessa área. 13. Colaborar no combate ao crime transnacional organizado e atividades criminosas conexas, trabalhando em prol da elaboração de instrumentos contra a corrupção, bem como promover ativamente a implementação das convenções internacionais sobre a matéria e igualmente incrementar a colaboração entre nossos Governos. 14. Intensificar a cooperação internacional para o combate ao terrorismo, com base nos princípios estabelecidos na esfera da Organização das Nações Unidas. Para esse fim, trabalharemos em conjunto no sentido de agilizar a assinatura e ratificação das convenções e protocolos da ONU e de fortalecer a estrutura jurídica internacional sobre a matéria, apoiando a elaboração de instrumentos de combate ao terrorismo. 15. Apoiar projetos para a conservação e uso sustentável de recursos naturais, especialmente os que contribuem para a superação da pobreza, da marginalização e exclusão social, para a modificação de padrões de produção e consumo, para a promoção da conservação da divesidade biológica. Será dada importância especial à promoção dos setores passíveis de gerar empregos. 16. Reafirmar nossos compromissos em relação à implementação da Convenção do Rio sobre Mudança Climática, Biodiversidade e Desertificação e promover ações orientadas para a pronta aplicação do Mecanismo para o Desenvolvimento Limpo, previsto no Protocolo de Kioto. Decidimos cooperar e permutar experiências no campo da preservação de florestas em todo o mundo, por intermédio da exploração econômica adequada, conforme os princípios do desenvolvimento sustentável. Será dada minuciosa atenção a projetos que se refiram a uma utilização mais racional de energia, ao desenvolvimento de fontes energéticas renováveis e à solução de problemas de poluição industrial e urbana. Decidimos intercambiar experiências no campo da perda de produtividade do solo e do manejo de ecossistemas áridos. Ressaltamos a bem-sucedida cooperação entre a União Européia e o Governo brasileiro na implementação do "Programa Piloto Internacional de Conservação das Florestas Tropicais Brasileiras" (PPG7), como uma promissora aliança estratégica. Destacamos a importância da educação em proteção ambiental para a implementação da Agenda 21 e concordamos em cooperar estreitamente nessa matéria. 17. Colocar em prática programas de cooperação no campo dos desastres ambientais e naturais, com o objetivo de contribuir para a melhoria da capacidade dos países mais vulneráveis de ambas as regiões de antecipar-se e reagir aos desastres, e de obter um sistema adequado ao aproveitamento da ajuda internacional para as etapas de prevenção, alerta precoce, emergência, mitigação, reabilitação e reconstrução. Essa cooperação incluirá a elaboração de um cadastro de organizações nacionais responsáveis pela defesa civil, um levantamento dos recursos disponíveis para assistência em casos de desastre e a formulação de um manual de diretrizes para cooperação internacional em situações de calamidade. 18. Promover a plena aplicação dos objetivos da Década Internacional de Redução dos Desastres Naturais e dos Programas de Preparação, Mitigação e Prevenção dos Desastres, do Departamento de Ajuda Humanitária da Comunidade Européia (EC DIPECHO), executados na América Central e no Caribe. 19. Manifestar nosso apreço pelo papel ativo que a sociedade civil vem desempenhando no trabalho de assistência e reconstrução levado a cabo na América Central, conforme reconhecido na Declaração de Estocolmo de 28 de maio de 1999. 20. Endossar a implementação prevista no Plano de Ação Global do Panamá em Matéria de Drogas entre a União Européia e a América Latina, inclusive a cooperação inter-regional com o Caribe, como parte relevante das prioridades de ação. 21. Acolher com satisfação os resultados da XIV Conferência Interparlamentar União Européia-América Latina (16 a 18 de março de 1999), especialmente a mensagem referente ao Instituto de Relações entre a Europa e a América Latina (IRELA), e considerar as recomendações dos parlamentares de ambas as regiões a esse respeito. Na área econômica: 22. Promover ação conjunta em matéria de cooperação econômica internacional. Na Organização Mundial do Comércio, garantimos a total implementação das decisões resultantes da Rodada Uruguai e acordaremos o lançamento de uma nova e ampla rodada de negociações comerciais multilaterais mutuamente proveitosas. 23. Fortalecer nossas relações econômicas e comerciais, tirando o máximo proveito dos acordos comerciais existentes entre nossas regiões e empenhando-nos no estabelecimento de novos acordos. 24. Manter consultas de alto nível para o intercâmbio de pontos de vista e acordar posições em relação a esforços multilaterais, em foros apropriados, inclusive os do sistema das Nações Unidas, visando à instituição de mecanismos que promovam um sistema econômico e financeiro global, estável e dinâmico, como forma de prevenir crises futuras e, caso estas ocorram, garantir sua pronta e eficaz solução. 25. Formular, no âmbito de nossas consultas, propostas de cooperação birregional orientadas para o fortalecimento de sistemas financeiros nacionais e o desenvolvimento de mecanismos de monitoramento e regulação, a fim de implementar melhores normas e práticas internacionais. 26. Criar programas específicos de apoio a países de menor desenvolvimento relativo sob o aspecto econômico, mediante o estabelecimento de foros de treinamento, estímulo ao investimento produtivo e condições adequadas de financiamento, inclusive medidas efetivas, nacionais e globais, para a solução dos problemas gerados pelos excessivos níveis de endividamento. 27. Instar as comunidades empresariais da América Latina e Caribe e da União Européia a se reunirem periodicamente em um Foro Empresarial, com o objetivo de analisar assuntos de interesse comum e, quando apropriado, submeter conclusões e recomendações à consideração dos Governos. Esse Foro poderia ter como ponto inicial a promoção de redes eletrônicas birregionais de associações empresariais e enriquecer-se como iniciativas já existentes, como o Foro Empresarial Mercosul-União Européia e o Encontro Empresarial Multissetorial AL-Partenariat 99 União Européia-México-América Central. 28. Promover um programa birregional de treinamento nas esferas governamental e empresarial para fomentar a competitividade comercial e a capacidade de negociação dos empresários, bem como a busca de soluções efetivas na área de facilitação de negócios. 29. Fomentar a conclusão de acordos bilaterais de promoção e proteção recíproca de investimento e convenções para evitar a bitributação e estimular iniciativas que visem a facilitar e incrementar os investimentos entre as duas regiões. 30. Promover programas e mecanismos de apoio à pequena e média empresa nas áreas de financiamento, inclusive no que respeita a acesso mais favoráveis a garantias financeiras e capital de risco, bem como treinamento gerencial, tecnologia e cooperação interempresarial, com o objetivo de aumentar a competitividade e de obter melhor inserção em mercados internacionais. De modo especial, promover investimentos conjuntos para o estabelecimento de empreendimentos nas duas regiões. 31. Convidar o Banco Europeu de Investimento (BEI) a considerar o fortalecimento e a ampliação de suas atividades na América Latina e Caribe e estimular a promoção de co-financiamentos entre instituições financeiras européias e as da América Latina e Caribe. 32. Apoiar o desenvolvimento da capacidade dos países de fortalecer e proteger os direitos de propriedade intelectual em todas as áreas, de acordo com as normas estabelecidas no âmbito da OMC, como condição importante para o aumento dos fluxos de comércio e investimento. 33. Estabelecer um diálogo para o estudo de padrões e certificados baseados nos atuais acordos sobre Barreiras Técnicas ao Comércio. Examinaremos a possibilidade de preparar negociações de acordos bilaterais sobre reconhecimento mútuo de normas técnicas. 34. Estabelecer um diálogo para promover a cooperação aduaneira e a harmonização de nomenclatura, especialmente na área de treinamento, de elaboração de bancos de dados e redes de especialistas, bem como formular propostas de possíveis acordos de cooperação bilateral sobre a matéria. 35. Estimular a cooperação e o investimento para o desenvolvimento do setor turístico em ambas as regiões. Conferimos atenção especial ao desenvolvimento e promoção do turismo sustentável, dada a necessidade de contribuir para a conservação e manejo da rica biodiversidade de nossas regiões. A participação ativa das comunidades locais e indígenas, a administração local e do setor privado no desenvolvimento sustentável do turismo contribui para as economias regionais e local. 36. Fortalecer programas de cooperação no setor de energia alternativa e de economia de energia, sobretudo a cooperação descentralizada - Programa de Investimento da Comunidade Européia (ECIP), Investimento América Latina (AL-INVEST), Utilização Racional da Energia - América Latina (ALURE). Continuaremos também a apoiar programas relevantes. 37. Promover programas de cooperação na área de infra-estrutura, inclusive na de transporte, bem como procedimentos administrativos para a liberalização do comércio e a intensificação da cooperação econômica. 38. Assegurar um quadro de disposições jurídicas de alta qualidade, para a proteção do consumidor e o diálogo entre os parceiros sociais; incentivar a plena implementação de convenções internacionais sobre trabalho. Nas áreas cultural, educacional, científica, tecnológica, social e humana: 39. Acordar a implementação de programas nas áreas da saúde e educação, a fim de combater a marginalização, a exclusão social e a pobreza extrema. Caberá dispensar especial atenção à implementação das recomendações da Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social, de 1995, e à preparação da Sessão Extraordinária da Assembléia Geral em junho de 2000, para o acompanhamento da Cimeira. 40. Fortalecer a cooperação no campo da educação primária, secundária e superior e formular programas birregionais de apoio orientado para políticas educacionais compensatórias que contribuam para o aprimoramento da qualidade da educação e para o treinamento de professores, bem como para a formação de recursos humanos, com especial ênfase no treinamento vocacional e no uso de novas tecnologias aplicadas à educação. Destacamos os esforços continuados e bem-sucedidos realizados nas últimas décadas por todos os parceiros no sentido de fomentar a cooperação por meio também de escolas bilingues e biculturais. 41. Dar firme apoio à cooperação birregional no setor universitário, visando ao aumento de bolsas para estudantes e pesquisadores em todos os níveis, bem como ampliar estudos de pós-graduação em ciência e tecnologia, indústria e negócios, a mobilidades de acadêmicos e alunos e os processos de credenciamento de programas e reconhecimento de diplomas. Podemos reportar-nos a uma admirável história de cooperação no setor universitário, em particular à "América Latina Formación Académica" (ALFA). Em ambos os lados concedemos inúmeras bolsas a estudantes e pesquisadores de todos os níveis. Esses projetos serão ampliados no futuro. 42. Promover a cooperação a fim de melhor aproveitar as possibilidades oferecidas por novas tecnologias e instrumentos, tais como a educação à distância, com o propósito de integrá-los em contextos de educação nacional, visando especialmente às pessoas e grupos sociais sem possibilidades de a eles ter acesso. 43. Dispensar cuidados especial à promoção dos direitos das minorias e à implementação de esquemas de capacitação que valorizem as identidades culturais e linguísticas. Concordamos em promover cooperação destinadas a fomentar oportunidades de capacitação das populações indígenas visando sua participação no planejamento e implementação de programas de desenvolvimento social e econômico. 44. Incorporar em programas educacionais um conteúdo que vise à difusão de nossa herança cultural tangível e intangível, identificando projetos de cooperação entre as duas regições e levando em consideração os bens culturais existentes nos dois lados do Atlântico. 45. A esse respeito, para dar visibilidade ao diálogo cultural entre nossas regiões e renová-lo, considerar o estabelecimento de um foro cultural América Latina e Caribe e União Européia. 46. Implementar programas para promover identidades culturais e linguísticas, conscientizando a população de sua importância e da necessidade de sua preservação. Promoveremos, em particular, pesquisas no campo da antropologia e da cultura, o intercâmbio de especialistas e a transmissão de técnicas de conservação. 47. Concordar também em continuar a proporcionar apoio adequado a instrumentos orientados para a comunidade, como o "Urbs América Latina" (URBAL). 48. Promover o estabelecimento de uma iniciativa conjunta no campo da sociedade da informação sobre determinados temas prioritários (por exemplo, comércio eletrônico, tecnologias industriais e telecomunicações, meio ambiente, saúde, serviços sociais e educação). Incentivar maior cooperação na área de audiovisual, cinematografia e multimídia, bem como na organização e classificação de arquivos e publicações. 49. Apoiar a tarefa realizada pelo Grupo de Trabalho União Européia-América Latina sobre Cooperação Científica e Tecnológica e os acordos decorrentes das IV e V Conferências Birregionais realizadas em junho e outubro de 1998 em Madri e na Guatemala, respectivamente. Nesse sentido, constituiremos um grupo de trabalho com representantes de ambas as regiões, a fim de conduzir um diálogo e prestar assessoramento sobre a melhor forma de aproveitar os benefícios, no que respeita à futura cooperação científica e técnica entre a América Latina e Caribe e a União Européia, das possibilidades oferecidas no âmbito do V Programa Quadro da Comunidade Européia para pesquisa, desenvolvimento tecnológico e atividades de demonstração, por meio especialmente de acordos de cooperação, levando em conta as características e capacidades específicas dos países em questão, bem como a importância desse setor em nossa nova parceria birregional. 50. Promover e facilitar iniciativas de cooperação e intercâmbio na área da ciência e tecnologia. Cumpre dispensar especial atenção aos vínculos entre os processos de produção e a pesquisa científica e tecnológica, inclusive aos aspectos ecológicos que afetam de modo positivo o desenvolvimento sustentável de ambas as regiões e seu meio ambiente. 51. Atribuir contínua prioridade aos centros de excelência, mediante redes transregionais compreendendo instituições de natureza acadêmica, científica e tecnológica. Nesse contexto, comprometemo-nos a promover o intercâmbio de reconhecimento, a cooperação em iniciativas conjuntas e a mobilidade de estudantes e pesquisadores entre instituições equivalentes das respectivas regiões. Também ressaltamos a importância da cooperação interuniversitária no campo humano, social e científico, e a necessidade, inter alia, de um ponto focal para pesquisa e treinamento conjuntos de pessoal altamente qualificado, sobretudo em temas relacionados com processos de desenvolvimento e integração. 52. Incentivar os Institutos Europeus e as Instituições para a Integração (Bruges, Florença e Maastricht) e a rede de instituições acadêmicas de todos os Estados Membros da União Européia e de países da América Latina e Caribe, a proporcionar apoio a atividades de pesquisa, estudos de pós-graduação e treinamento na área de processos de integração. 53. Fortalecer políticas de integração regional e o desenvolvimento dos mercados internos como fatores fundamentais de crescimento e estabilidade. Para esse fim, apoiaremos a adoção de políticas comuns e abordagens setoriais coordenadas, com vistas a obter proveito máximo das políticas atuais e futuras de liberalização do comércio. Será dispensada especial atenção ao combate de cartéis e à criação de estruturas jurídicas e fiscais adequadas. 54. Continuar a apoiar os objetivos e atividades de instituições regionais, como o Centro de Formação para a Integração Regional (CEFIR), em Montevidéu, para o treinamento de profissionais dos setores público e privado e das futuras gerações, fortalecendo capacidades especializadas em campos tais como os de análise, treinamento e gestão de processos de integração. 55. Para assegurar o uso mais eficiente dos recursos financeiros disponíveis e maximizar as complementaridades e sinergias existentes, acordar quanto à especial importância do princípio da subsidiariedade e à necessidade de fortalecer a cooperação em todos os lados.





