As principais resoluções do Contran
AS PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DO CONTRAN
ASSUNTO
1. Uso de gás natural por veículos
2. Inspeção veicular
3. Centros de formação de condutores
4. Uso de alarmes sonoros e acessórios de segurança
5. Propaganda fixada em vidros
6. Equipamentos de primeiros socorros de porte obrigatório
7. Encosto de cabeça
8. Permissão para dirigir e carteira de habilitação
9. Renovação de carteira de habilitação
10. Exames de aptidão física e mental
11. Uso de álcool e entorpecentes
12. Apreensão de veículos
13. Suspensão do direito de dirigir
O QUE DIZ O CÓDIGO
1. É necessária autorização prévia para a mudança do combustível do veículo, que pode ser adaptado inclusive para o gás natural
2. Os veículos terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruídos avaliadas mediante inspeção obrigatória na forma e periodicidade estabelecidas pelo Contran
3. Serão criados cursos especializados para o treinamento dos candidatos à habilitação de trânsito. Exames serão periódicos
4. É infração usar indevidamente no veículo aparelhos de alarme ou que produzam sons e ruídos que perturbem o sossego público
5. Proíbe o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outro, na parte traseira ou no pára-brisa, que possa desviar a atenção dos motoristas. Não fala nos vidros traseiros
6. Caberá ao Contran estabelecer quais seriam esses equipamentos
7. Obriga o uso do encosto de cabeça para todos os veículos automotores
8. Caberá ao Contran estabelecer as regras para a obtenção dos dois documentos
9. Estabelece a obrigatoriedade dos cursos de direção defensiva e de primeiros socorros
10. O Contran definirá quais exames devem ser exigidos
11. Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou qualquer substância entorpecente é infração gravíssima
12. O Contran estabelecerá os prazos em que o veículo apreendido deverá ficar sob custódia
13. Quando o motorista atingir 20 pontos em infrações, num prazo de 12 meses, terá sua permissão de dirigir ou carteira de habilitação suspensa. O Contran estabelecerá por quanto tempo será a suspensão
O QUE DIZ A REGULAMENTAÇÃO
1. Os componentes do sistema devem estar devidamente certificados, além da exigência de um documento especial a ser expedido pelo Inmetro (Certificado de Segurança Veicular)
2. O Contran adiou por 180 dias a decisão sobre esse item. A resolução estabelece que a inspeção veicular será iniciada em 1º de março do ano que vem
3. Os centros de formação de condutores substituirão, dentro de 180 dias, as auto-escolas. Esses centros serão responsáveis pela formação, aprendizagem e exame dos condutores. Eles terão de ter instrutores reciclados periodicamente e simuladores de direção, entre outras exigências. Esses centros serão avaliados por OQTs (organismos de qualificação de trânsito), que serão credenciados pelo Inmetro
4. Os alarmes não podem usar sons contínuos ou intermitentes assemelhados aos veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e de ambulância. O alarme não pode soar por mais de um minuto. O nível de som deve se enquadrar nos mesmos moldes do uso da buzina
5. Com a brecha no código, o Contran estabeleceu que os táxis podem usar publicidade nos vidros traseiros, desde que se mantenham a transparência mínima de 50% da visibilidade de dentro para fora do veículo. Os outros veículos podem usar adesivos até uma faixa de no máximo 30 cm de largura, de baixo para cima, não podendo ultrapassar a 50% da área envidraçada
6. O Contran estabeleceu que é obrigatório o porte, a partir de 1º de janeiro do ano de vem, de dois rolos de ataduras de crepe, um rolo pequeno de esparadrapo, dois pacotes de gaze, uma bandagem de tecido de algodão do tipo bandagem triangular, dois pares de luvas de procedimento e uma tesoura de ponta romba (cega, tipo escolar). Nenhum produto perecível ou com prazo de validade deverá fazer parte do kit. Os fabricantes são obrigados a fornecer esses materiais a partir de janeiro do próximo ano
7. Estabelece que é obrigatório em todos os bancos dos veículos, exceto nos bancos centrais (no caso de automóveis de cinco lugares). Os veículos produzidos a partir de janeiro do ano que vêm tem de, obrigatoriamente, trazer o encosto de cabeça
8. A permissão para dirigir será concedida após as fases de formação teórico-técnica (com 30 horas/aula) e de prática de direção veicular (mínimo de 15 horas/aula). A prova teórico-técnica terá no mínimo 30 questões e o candidato terá de acertar pelo menos 70% delas. O candidato terá de fazer prova de prática de direção e de baliza. Será reprovado se obtiver três pontos negativos (dentro de vários critérios). A permissão de dirigir vale por um ano e será trocada pela carteira de habilitação se, nesse período, o motorista não cometer falta gravíssima
9. Quando da renovação da carteira, o motorista deve fazer esses cursos com carga mínima de oito horas/aula para direção defensiva, seis para primeiros socorros e quatro de proteção ao meio ambiente e cidadania
10. Serão exigidos exames clínico geral, oftalmológico, otorrinolaringológico e neurológico, além de outros complementares, a critério médico. Os médicos deverão ter no mínimo dois anos de formados e terem título de especialista em medicina de tráfego - curso ministrado por universidades públicas conforme regras estabelecidas pelo Contran. Os exames de avaliação psicológica, outra exigência do Código, deverão avaliar o motorista quanto a sua área cognitiva (conhecimento), área práxica (prática) e equilíbrio psíquico. Esse exame deverá ser realizado por psicólogo registrado nos conselhos profissionais e com curso para capacitação para psicólogos peritos examinadores do trânsito.
11. Fica estabelecido um percentual de 15% de margem de erro (o mínimo para a infração fica então em 6,7 decigramas de álcool)
12. Se o fato que originou a apreensão não prevê multa agravada, o veículo ficará recolhido de um a dez dias. Se a multa for agravada em três vezes (por rachas ou pegas, por exemplo), de 11 a 20 dias. Se a multa for agravada em cinco vezes (dirigir com carteira cassada, por exemplo), de 21 a 30 dias.
13. Quando os 20 pontos originários da suspensão forem por multas não agravadas, a suspensão será de um a três meses. Se por multas agravadas em três vezes (veja caso acima), a suspensão será de dois a sete meses. Se por multas agravadas em cinco vezes, de quatro a 12 meses. No caso de reincidência no período de um ano, as suspensões serão agravadas. A pontuação só vale a partir de hoje. Os infratores terão de se submeter a cursos de reciclagem com 20 horas/aula e terão de fazer prova escrita ao final, com nota mínima de 7 na avaliação.





