As perdas dos fundos de investimento e a responsabilização Gerson Vanzin Moura da Silva
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 30 de julho de 2002
Gerson Vanzin Moura da Silva 
Em 29 de maio de 2002, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários alteraram sensivelmente os critérios de registro e avaliação contábil dos fundos de investimento. A mudança mais relevante e impactante foi a implementação da marcação a mercado.
Papéis de pouca liquidez são aqueles que ficam longos períodos sem ser negociados. É o caso dos títulos que compõem os fundos de investimento. É necessário, pois, que se encontre uma maneira de estimar o seu valor.
Anteriormente, os Bancos utilizavam o critério da curva do papel, isso quer dizer que os ativos de renda fixa eram contabilizados pelo preço de aquisição atualizado pela curva de rentabilidade nominal do papel, de maneira que não reflete a real posição das cotas no mercado.
No entanto, o procedimento adequado, segundo analistas, é efetuar a avaliação pela curva do mercado, ao invés da curva do papel. A curva do mercado significa que o papel deve valer em qualquer momento o valor presente de seu fluxo de caixa descontada a taxa de juros de mercado no momento da avaliação, mais um fator que remunera o risco de crédito do emissor.
Em razão disso, em fevereiro de 2002, o Bacen editou norma estabelecendo que os títulos e valores mobiliários das carteiras dos fundos de investimento deveriam ser registrados pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos, a partir de setembro de 2002.
A despeito disso, surpreendentemente, em 29 de maio a CVM publicou Instrução determinando que a alteração na forma de contabilização dos valores dos títulos deveria ser feita de imediato. Ou seja, com isso, o Bacen determinou que deveria ser abolida a contabilização pelo valor de face dos títulos e deveria ser utilizada a marcação a mercado e essa adequação tinha que ser feita imediatamente.
Ocorre que muitos títulos estavam contabilizados de maneira artificial, a um ''preço'' bem acima da realidade do mercado. Isso gerou perdas para inúmeros investidores, em percentuais variáveis, tendo chegado a mais de 5% em alguns casos.
O investidor tem o direito de obter informações claras e específicas com relação ao investimento que está escolhendo, principalmente quanto aos riscos. De um modo geral, as instituições financeiras passavam ao investidor a idéia de que a renda fixa seria uma opção totalmente segura, semelhante à caderneta de poupança. Ou seja, houve por parte das instituições financeiras descumprimento das normas da CVM, uma vez que essas dispõem que todo cotista, ao ingressar no fundo, deve atestar, por meio de termo de adesão, que recebeu o prospecto e o regulamento, que tomou ciência da política de investimento, da possibilidade de ocorrência de patrimônio negativo e de sua responsabilidade por aportes adicionais de recursos.
Não se pode esquecer que os investimentos bancários são uma espécie de relação de consumo, sendo aplicável, assim, o Código de Defesa do Consumidor, que prevê como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Em suma, pode-se dizer, por um lado, que o Banco Central atentou contra a segurança jurídica, ao impor abruptamente mudanças de procedimento, bem como ao falhar em seu dever de fiscalização junto aos gestores. Por outro lado, tem-se que as instituições financeiras violaram os direitos dos investidores, ao não fornecer as informações necessárias a uma escolha consciente por parte do cliente. Principalmente no que diz respeito aos fundos de renda fixa, incutiu-se na cabeça dos brasileiros que tal modalidade de aplicação não apresentaria oscilação, ou seja, seria livre de risco, o que levou até mesmo os investidores mais conservadores a aderir a esse tipo de investimento.
O Ministério Público Federal de Brasília instaurou inquérito para apurar a quem cabe a responsabilidade pelos prejuízos causados aos investidores. Cogita-se até mesmo do ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra o Banco Central, além de uma ação civil, que seria proposta para tentar obter dos bancos gestores ressarcimento das perdas advindas aos cotistas.
A responsabilização do Banco Central é possível porque o mesmo já tinha proibido a utilização do critério de avaliação da curva do papel para os títulos. Ou seja, a utilização da marcação a mercado já era obrigatória desde 1996, mas até hoje os fundos ainda registravam seus ativos por valores discrepantes da realidade. Isso leva a crer que tenha ocorrido omissão por parte do Bacen na fiscalização.
O governo também contabilizou prejuízos em razão da repentina mudança nas regras dos fundos. Estima-se que apenas durante o mês passado o governo tenha perdido R$ 200 milhões em receitas, em virtude da maciça retirada de dinheiro dos fundos por parte dos investidores e da corrida para as cadernetas de poupança. Isto porque os investidores que têm dinheiro em fundos de renda fixa pagam 20% de IR sobre os rendimentos obtidos, enquanto que a caderneta de poupança é livre de tributação.
Todos os prejuízos sofridos pelos investidores/consumidores devem ser reparados pela instituição financeira aplicadora do recurso e/ou pelo Banco Central.
Gerson Vanzin Moura da Silva, advogado em Curitiba


