As novas regras do Contran
AS NOVAS REGRAS
DO CONTRAN
O Conselho Nacional de Trânsito anunciou ontem, em Brasília, as novas medidas:
Motoristas poderão portar cópia autenticada pelo Detran do certificado de registro e licenciamento do veículo. Até essa resolução, só era aceito o certificado original.
O motorista também passa a ser obrigado a portar o comprovante, ou cópia autenticada em cartório, do pagamento do Depavat (seguro obrigatório de danos causados por veículos em vias terrestres)
Para a carteira de habilitação, continua a ser aceita apenas a original
É obrigatório o uso do cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo. Para os ocupantes dos bancos da frente, é obrigatório o cinto de três pontos. Para veículos produzidos antes de 1º de janeiro de 99, os passageiros do banco traseiro poderão usar cinto subabdominal. Nesse caso, não é obrigatório o cinto de três pontos.
Para os veículos com data de fabricação anterior a 99, também não será exigido o encosto para a cabeça para os passageiros do banco de trás
Para carros que não têm banco traseiro e com capacidade para carregar três pessoas no banco da frente, o passageiro do meio poderá usar o cinto de segurança subabdominal. Para esse passageiro também não é exigido encosto para a cabeça
Para carros produzidos a partir de 1º de janeiro de 99, o cinto de três pontos é obrigatório em todos os bancos, com exceção do assento central (tanto da frente, para carros com capacidade para carregar três passageiros, quanto no banco de trás), cujo cinto poderá ser subabdominal
Menores de dez anos de idade devem ser transportados no banco traseiro com cinto de segurança individual. Na hipótese de o transporte de crianças menores de dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte no banco dianteiro, com cinto de segurança, da criança de maior estatura. No banco de trás, só podem ser transportados no máximo três crianças, cada uma em um cinto de segurança. A exceção do transporte de criança no banco da frente só se aplica a transporte particular, não se aplica a transporte pago
Fica proibido o uso de grampos e pregadores que afrouxem o cinto de segurança
Quando receber uma notificação de infração, o proprietário do veículo receberá junto uma ficha para identificar quem estava conduzindo o veículo no momento da infração. Caso o condutor seja o próprio proprietário, não é necessário preencher a ficha





