Brasília, 10 (AE) - As medidas adicionais à reforma da Previdência serão adotadas por meio de lei infra-constitucional (sem emendas à Constituição). São elas: 1 - Aumento da alíquota de contribuição do produtor rural-pessoa física, de 2,1% para 3% do valor da produção comercializada no ano. 2 - Aumento da alíquota de contribuição do produtor rural-pessoa jurídica de 2,6% para 3% do valor da produção comercializada no ano, descontadas as contribuições dos empregados. 3 - Mudança da base de cálculo, hoje em faixas de salariais tabeladas, para a contribuição do trabalhador autônomo. O autônomo contribuirá com base na renda efetiva, limitada ao teto de R$ 1.255,32. 4 - Criação de estímulos financeiros para que o trabalhador postergue sua aposentadoria. O benefício será maior, quanto maior a vida laboral. 5 - Alteração do período de trabalho sobre o qual é calculada a aposentadoria. Os 36 últimos meses de vida laboral serão substituídos pelo período posterior a julho de 1994. 6 - Criação de fundos de pensão para os servidores públicos para complementar a aposentadoria (já no Congresso). 7 - Estabelecimento de critérios para o relacionamento entre os fundos de pensão dos servidores e o ente estatal (já no Congresso). 8 - Estabelecimento do direito à portabilidade, ou seja, o trabalhador poderá mudar de administradora de seu plano de previdência, transferindo sua contribuição e também a parte do patrão (já no Congresso).

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