As mudanças
AS MUDANÇAS
O que mudou na legislação sobre falsificação de remédios e alimentos
A) COMO ERA
1) Adulteração de alimentos era punida com reclusão de quatro a oito anos e multa. Falsificação de medicamentos era punida com reclusão de 10 a 15 anos e multa.
2) O acusado podia pagar fiança e responder o processo em liberdade. 3) A instituição acusada podia ser fechada pelo governo ou responder
processo administrativo.
B) COMO FICOU
1) As penas permanecem as mesmas.
2) Inclui a adulteração de medicamentos e alimentos na Lei 8.930, que classifica os crimes hediondos. Com isso, o crime de adulteração de medicamentos e alimentos passa a ser inafiançável e o acusado fica sem direito à liberdade provisória. São considerados crimes hediondos atualmente o homicídio em atividade de grupos de extermínio, latrocínio (homicídio para roubar), extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro e atentado violento ao pudor, entre outros. 3) O projeto, nos termos do relatório apresentado pelo deputado Aécio Neves (PSDB-MG), ainda dá poderes ao governo para intervir em instituições privadas de saúde, prestadoras de serviços públicos e financiadas pelo erário, caso sejam constatadas irregularidades em seu funcionamento.





