As medidas previstas
1 -As áreas de preservação não serão utilizadas para reforma agrária
O Incra não promoverá assentamentos em áreas de reserva legal ou de preservação permanente, conforme definidas no Código Florestal. Reserva legal é a área rural que o proprietário tem de manter florestada e cuja utilização é limitada (é proibido o corte raso). Áreas de preservação permanente são as matas ciliares dos cursos dágua, o entorno das nascentes, grandes declives, e outros que devem permanecer intocados
As propriedades que possuírem 50% ou mais de suas áreas preservadas pelo Plano de Manejo Florestal Sustentado (extração sustentada) não serão consideradas suscetíveis à desapropriação
Os assentamentos já existentes nessas áreas serão considerados pilotos e merecedores de enfoque especial
O cálculo da produtividade para fins de desapropriação deverá considerar as áreas preservadas como áreas utilizadas e aproveitadas
As áreas que não cumprirem a legislação ambiental serão indicadas para desapropriação





