Armas terão que ser registradas até agosto
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sexta-feira, 09 de maio de 1997
Agência Estado, de Brasília 
O Decreto 2.222 regulamentando a Lei 9.437, que estabelece condições para registro e porte de armas de fogo, foi publicado ontem no Diário Oficial da União. Os portadores de armas terão até o mês de agosto para registrá-las em qualquer delegacia de polícia ou na Polícia Federal, sem que seja preciso comprovar sua procedência. O porte de arma, no entanto, é obrigatório desde fevereiro, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a lei sobre uso e o porte de armas.
O porte só é liberado a partir do momento em que o interessado fizer o registro na polícia e comprovar a necessidade de usá-la. Mesmo assim, será exigida habilidade no manuseio da arma e testes psicológicos, além de comprovação de que não é condenado pela Justiça - inclusive a eleitoral - ou tenha passagem pela polícia.
O ministro interino da Justiça, Milton Seligman, diz que a regulamentação da nova lei não pretende burocratizar o registro de armas de fogo. Ao contrário disso, nossa intenção é facilitar, diz. Desta forma, esperamos ter um controle maior e um grande contingente de pessoas interessadas em legalizar suas armas. Segundo o ministro, o objetivo maior do governo é desarmar o País.
Seligman explica que a regulamentação também dificultará o uso de armas por policiais e bombeiros militares, fora de serviço, ao contrário do que se entende na regulamentação. Antes um policial militar ia a uma delegacia e conseguia o porte, mas agora ele só será autorizado por seu superior, explica o ministro. Se o policial militar apresentar distúrbios emocionais ou outro problema de qualquer ordem, este porte é cassado e ele não poderá usar a arma fora do horário de serviço.
A transferência da arma do priorietário original agora é imediata, ao contrário da legislação anterior, que só permitia a transação depois de seis anos de uso. Muitas pessoas burlavam a lei, transferindo a arma para terceiros, e não tínhamos controle; com esta nova norma, a mudança de registro é imediata e controlada pelo Sistema Nacional de Armas (Sinarm), explica Seligman.
A lei que pune com mais rigor o porte ilegal de arma também prevê penas de um a dois anos de prisão e multa para quem fizer disparos na rua, deixar o armamento à disposição de menores ou deficientes mentais - com exceção da prática desportiva, desde que o menor esteja acompanhado do responsável - ou utilizar armas de brinquedo para praticar crimes.


