Transportar armas de fogo de uso permitido sem autorização policial, mesmo que estas estejam desgarregadas, caracteriza porte ilegal de armas. Assim definiu a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar habeas-corpus ao ajudante de pedreiro L. D. R., de São Paulo, que segundo denúncia do Ministério Público de maio de 1999, foi flagrado por policiais transportando um revólver taurus, calibre 32, sem a autorização conhecida ‘‘como porte de arma’’ e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
L.D.R. foi processado na Comarca de Osasco e condenado a dois anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de 10 dias-multa. Alegando atipicidade da conduta, pois a arma estaria descarregada, a defesa impetrou habeas-corpus no Tribunal de Justiça, que negou o pedido de liberdade. ‘‘O fato de estar a arma desmuniciada não retirou a tipicidade da conduta. O simples portar a arma configura o crime, desnecessário esteja ela apta a efetuar disparos de imediato’’, afirmou o promotor de justiça em seu parecer.
A procuradoria regional do Estado recorreu ao STJ, pedindo trancamento da ação penal, insistindo na atipicidade da conduta do paciente, ‘‘eis que a arma apreendida em seu poder não estaria carregada e, portanto, não representaria nenhum risco de dano ou lesão a qualquer bem juridicamente tutelado’’.
Entretanto, o ministro Gilson Dipp, relator do processo, discordou do argumento da defesa. ‘‘O porte ilegal de arma de fogo coloca em risco toda a paz social, bem jurídico a ser protegido pelo artigo de lei ora em comento, não sendo escusável pelo fato de a arma estar desmuniciada, porque, mesmo assim, ela oferece potencial poder de lesão’’, afirmou.
O relator explicou, ainda, que é suficiente para a configuração do delito tão-somente o porte de arma de fogo, sem autorização da autoridade competente. ‘‘O delito previsto no art. 19 da Lei de Contravenções Penais é daqueles para o qual a lei não exige nenhum resultado material, contentando-se diante de uma ofensa presumida de dano ou perigo na prática da conduta’’, concluiu Gilson Dipp.

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