Brasília, 15 (AE) - O subsecretário-geral de Integração e Comércio Exterior do Itamaraty, José Alfredo Graça Lima, disse hoje não acreditar que a fixação de cotas tarifárias pela Argentina para as importações de têxteis brasileiros seja uma retaliação em decorrência da reabertura do prazo para concessão de incentivos fiscais para a instalação da fábrica da Ford, na Bahia.
Segundo ele, os incentivos previstos no regime automotivo do Norte e Nordeste, cujo prazo foi reaberto até 31 de dezembro deste ano, através de Medida Provisória votada recentemente pelo Congresso Nacional, estão enquadrados nas regras previstas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) para o desenvolvimento regional. "O regime do Nordeste foi notificado à OMC em 1997 e não foi questionado", afirmou.
Lima explicou que o regime automotivo previsto para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste é diferente do regime automotivo geral que acaba em 31 de dezembro próximo. Conforme ele, o regime do Norte e Nordeste incorporou medidas de investimento regional e acrescentou outras.
Entre os incentivos fiscais previstos estão: isenção do Imposto de Importação na compra de máquinas e equipamentos; redução de 90% do Imposto de Importação de matérias-primas, peças e componentes e pneus; redução de 50% do Imposto de Importação de veículos; redução de 45% do IPI sobre matérias-primas; isenção de adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante; isenção do IOF nas operações de câmbio para importação; e isenção do Imposto de Renda sobre lucro do empreendimento.
Além desses incentivos, conforme a lei que estipulou o regime do Norte e Nordeste, o governo ainda poderá conceder até 2010 os seguintes benefícios: redução de até 50% do Imposto de Importação incidente sobre a compra de máquinas e equipamentos; redução de até 50% do Imposto de Importação de matérias-primas; redução de até 25% do IPI na compra de matérias-primas.
Lima lembrou que não está prevista a exigência de indice de nacionalização na produção de veículos e tampouco compromisso com desempenho exportador para o Norte e Nordeste, como é exigido no regime automotivo geral.
Conforme ele, há três tipos de permissão pela OMC para a concessão de incentivos: subsídio regional; desenvolvimento de pesquisa e tecnologia; e proteção ao meio ambiente.

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