Argentina e Chile perdem disputas comerciais com a UE na OMC
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 12 de janeiro de 2000
Por Vladimir Goitia
São Paulo, 12 (AE) - Argentina e Chile perderam as principais disputas comerciais que travavam com a União Européia (UE) na Organização Mundial do Comércio (OMC). O àrgão de Solução de Controvérsias, da OMC, aprovou hoje (quarta-feira) as decisões do àrgão de Apelação que deu razão à UE sobre a ilegalidade de aplicação de sobretaxas impostas por argentinos e chilenos a produtos europeus.
Dessa forma, a OMC determinou que o Chile retire imediatamente as sobretaxas impostas contra bebidas alcólicas européias por serem injustas e discriminatórias, aplicadas apenas em benefício da produção nacional. Em 28 páginas, o àrgão de Apelação já havia determinado essa decisão no dia 9 de novembro do ano passado. Agora, o àrgão de Solução de Controvérsias confirmou o veredicto e pede ao Chile que acate a decisão.
A OMC determinou ainda que as salvaguardas impostas pelo governo argentino para proteger a sua indústria calçadista também é ilegal e discriminatória, já que elas (sobretaxas) não foram aplicadas para produtos procedentes de seus sócios do Mercosul.
"Com base aos fatos apresentados, a Argentina não pode justificar a imposição de medidas de salvaguarda unicamente para fontes de suministro de tereceiros países que não fazem parte do Mercosul. As medidas, portanto, não são compatíveis com os Artigos 2 e 3 do Acordo de Salvaguardas da OMC", diz a decisão do àrgão de Apelação do dia 17 de novembro do ano passado e confirmada hoje (quarta-feira) pelo àrgão de Solução de Controvérsias.
Tanto o Chile como a Argentina informaram na sede da OMC em Genebra que vão acatar a decisão e tomarão as medidas necessárias para adaptar a sua legislação à determinação da OMC. A União Européia quer que os governos argentino e chileno eliminem essas restrições o antes possível.
A disputa comercial entre a União Européia e o Chile começou em 1997, quando os europeus entraram com processo na OMC por causa da aplicação de impostos superiores aos praticados no país contra bebidas importadas, como brandy, uísque, rum, vodka, tequila e alguns licores.
Naquele ano, o Chile começou a cobrar dessas bebidas um imposto de importação de 47%, enquanto as bebidas locais recolhiam 27%. A lei internacional estabelece, no entanto, que produtos importados considerados similares aos de produção nacional não podem sofrer discriminação.
No caso da Argentina, a mesma lei permite a um país impor medidas transitórias de defesa quando é provado um amento significativo nas importações, colocando em risco a indústria local.
No início do ano passado, logo depois da desvalorização do real, o então governo Menem determinou sobretaxas para calçados provenientes de países que não fazem parte do Mercosul e, depois
medidas não tarifárias contra produstos dos países do bloco.
O àrgão de Solução de Controvérsias, no entanto, considerou a medida discriminatória, já que os países do Mercosul também poderiam ser responsáveis pelo prejuízo à indústria calçadista local.
Mas a lei que rige o comércio mundial estabelece que um país, que ao mesmo tempo faz parte de uma união aduaneira, como é o caso do Mercosul, não pode aplicar medidas de salvaguarda apenas para países que não fazem parte desse bloco.
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