àrgão da OMC atenua condenação contra Proex
PUBLICAÇÃO
domingo, 01 de agosto de 1999
Por Vladimir Goitia 
São Paulo, 02 (AE) - O àrgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC) atenuou a condenação contra o mecanismo de equalização da taxa de juros concedida pelo Programa de Financiamento às Exportações (Proex).
A decisão saiu às 11 horas, em Genebra. De acordo com fontes da OMC, a equalização da taxa de juros poderá ser usada, "desde que não ofereça vantagens indevidas ao beneficiário". Isso significa que a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer)
por exemplo, poderá continuar a se beneficiar da taxa de equalização de juros do Proex, porém, desde que oferça taxas de juros iguais às do mercado internacional e não mais com o "desconto" de 3,8 pontos porcentuais que conseguia para os clientes. Hoje, o Proex não estipula quais taxas de juros são essas.
O àrgão de Apelação condenou também definitivamente o programa canadense TPC, que beneficiava a Bombardier. O Brasil poderá ainda pedir a instalação de um outro panel para derrubar de vez o Export Development Corporation (EDC), pelo qual a companhia canadense conseguia taxas de juros "desconhecidas". Isto é, o àrgão de Apelação da OMC informou que "nenhum dos motivos invocados pelo Canadá para não informar as taxas de juros usadas por meio do EDC são válidos e que o panel errou em não ter adotado medidas para que o governo canadense informe essas taxas de juros que beneficiam a Bombardier". Agora, o àrgão de Solução de Controvérsias tem 20 dias para adotar os relatórios definitivos e os governos brasileiro e canadense outros 90 dias para implementar as medidas determinadas pelo àrgão de Apelação da organizaçào que rege o comércio mundial.


