Arbitragem ganha força no Brasil
PUBLICAÇÃO
domingo, 29 de julho de 2001
Paulo Cesar Busnardo Junior 
A arbitragem começa a ganhar força no Brasil após aproximadamente cinco anos da lei que instituiu sua vigência. A arbitragem é, sinteticamente, um meio de solução privada de litígios, através do qual as partes submetem sua controvérsia para decisão de árbitros por elas indicadas. Ou seja, ao invés de submeterem seus litígios ao Poder Judiciário, as partes decidem submetê-lo a uma Corte Arbitral, ou a árbitros por elas designados, que proferirão um laudo arbitral com a mesma força de uma sentença judicial. É curioso observar que a arbitragem, tão difundida no mercado internacional, tenha enfrentado tamanhas resistências no Brasil, a ponto inclusive de ter sua validade questionada perante o Supremo Tribunal Federal, cuja maioria de votos julgou que a arbitragem não fere princípios constitucionais de acesso ao Judiciário e pode ser adotada no Brasil sem problemas.
Resistências brasileiras
Embora as cláusulas compromissórias comecem a se tornar freqüentes nos contratos celebrados entre empresas brasileiras, no mais das vezes a arbitragem era imposta por uma empresa estrangeira com quem a empresa brasileira estava contratando. O fato é que existem ainda algumas barreiras culturais a serem quebradas para que a arbitragem seja utilizada com maior freqüência no Brasil. A principal delas é a noção de Estado - provedor, ou seja, o poder estatal proveria justiça rápida e eficaz para os litígios, sendo difícil para nossa cultura aceitar que os próprios cidadãos, no exercício de sua liberdade, nomeassem outros cidadãos como árbitros para dirimir litígios, desempenhando uma função historicamente afeita ao Estado. Como muito bem escreveu Pedro Batista Martins (1999, p. 45), o primado do Estado não suporta a justiça privada. O protecionismo estatal não admite tribunal constituído pela vontade única das partes.
Remédio universal O fato é que a arbitragem não é um remédio universal, destinada a substituir o Estado no exercício de sua função jurisdicional. As questões submetidas para arbitragem só podem tratar de direitos patrimoniais disponíveis. Não necessariamente a arbitragem é mais eficaz do que um processo judicial para dirimir um litígio, e a opção entre um ou outro dependerá de uma criteriosa análise do caso em questão. Arbitragens internacionais, por exemplo, tendem a ser custosas, e só se justificam acima de um certo patamar financeiro em litígio. Ocasiões há em que serão necessárias perícias técnicas também no juízo arbitral, com todos os custos correspondentes. De qualquer maneira, é favorável que o Brasil não tenha se tornado um território hostil à arbitragem, procedimento ao qual os investidores estrangeiros estão habituados e sentem-se seguros. É tempo de aceitar que os litígios podem ser solucionados tanto pelo Poder Judiciário, como por juízos arbitrais ou de mediação, sendo que estas formas não são excludentes e sim complementares entre si.
Paulo Cesar Busnardo Junior é advogado
e sócio do Peregrino Neto, Machado, Beltrami & Advogados Associados


