Arandu cassa prefeito e terá nova eleição
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segunda-feira, 31 de maio de 1999
Por Jair Aceituno (especial para a AE) 
Bauru, SP, 01 (AE) - O município de Arandu, na região de Avaré, está sendo administrado pelo presidente da Câmara, vereador José Américo Pires da Costa (PSDB), desde o último final de semana. No sábado (29), os vereadores cassaram o mandado do prefeito Israel Batista Pereira (PRP), acusado superfaturar notas fiscais de despesas de viagens. Como a cidade não tem vice-prefeito - o eleito para o posto, Alexandre Steling
nem chegou a ser diplomado porque tornou-se inelegível, a Câmara, ao mesmo tempo que deu conhecimento à Justiça Eleitoral sobre o ato de cassação pediu a realização de nova eleição para prefeito dentro de três meses, como manda a Lei Orgânica do Município.
A Comissão Especial de Inquérito que apurou as denúncias de superfaturamento em mais de duzentas notas fiscais de restaurantes, postos de gasolina e outros estabelecimentos, requisitou cópias dos talonários dos fornecedores e comprovou a fraude. Depois de ouvir os implicados, os vereadores chegaram à conclusão de que tudo foi feito pelo tesoureiro municipal, em comum acordo com o prefeito. Por isso decidiu, por 10 votos contra um, pela cassação do mandato.
PIRAJUÍ - O vice-prefeito Dino Rinaldi (PTB) assumiu a Prefeitura de Pirajui hoje de manhã. A juíza Graciella Salzman, que ontem (31) garantiu a permanência do prefeito cassado José Carlos Ortega Jeronymo sob a argumentação de que o Tribunal de Justiça ainda não havia expedido o acordão que confirmava sua cassação, oficiou hoje pela manhã ao presidente da Câmara, vereador João Francisco Fontoura, informando já haver condição jurídica para a posse do vice, pois o acórdão lhe foi enviado pelo 4º vice-presidente do Tribunal, desembargador Carlos Alberto Oetterer Guedes.
Rinaldi assumiu a Prefeitura às 10 horas e anunciou uma auditoria para apurar a real situação do município e desfazer dúvidas que levaram o prefeito cassado a sofrer duas comissões de inquérito a partir do mês de novembro, quando retornou ao cargo protegido por liminar.


