Aprovado substitutivo da Lei de Informática
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terça-feira, 19 de outubro de 1999
Por GUSTAVO PAUL 
Brasília, 20 (AE) - A Câmara dos Deputados aprovou hoje (20) o substitutivo do projeto que prorroga os benefícios da Lei de Informática até dezembro de 2009. O texto aprovado também excluiu todos os artigos que modificavam o decreto-lei de criação da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que foram incluídos no projeto do deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP). A meta do governo é aprovar o substitutivo no Senado até o final da próxima semana
prazo final de vigência da atual lei.
"A tramitação do texto no Senado terá a velocidade de fórmula um", disse o líder do governo no Congresso, deputado Arthur Virgílio (PSDB-AM). Caso o projeto não seja apreciado a tempo, deverá ser editada uma Medida Provisória, prorrogando a atual lei por 30 dias. O projeto, que começou a tramitar em 1996 na Câmara, estava sendo discutido desde maio passado na Comissão de Ciência e Tecnologia. A votação de hoje durou mais de quatro horas.
O substitutivo mantém até 31 de dezembro do próximo ano a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as empresas do setor de informática instaladas nas regiões Sul e Sudeste. A partir daí, haverá um aumento anual da alíquota do IPI para estas empresas, começando por 0,75% em 2001, e chegando a 4,5% em 2006. Esta alíquota será mantida até 2009, quando os benefícios serão extintos e as empresas passarão a pagar 15% de IPI.
Para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os benefícios serão diferenciados. A isenção do IPI será estendida até dezembro de 2001. A partir daí, a diferença de pagamento das alíquotas do imposto em relação a outras regiões sempre ficará em torno de um terço. Assim, em 2002, as empresas instaladas nestas regiões pagarão 0,45% do IPI, enquanto no Sul e Sudeste a alíquota será de 1,5%. A partir de 2006 as empresas pagarão nestas regiões 3,45% do IPI.
A pressão da indústria de cosméticos e perfumaria ajudou a derrubar o acordo firmado no final de setembro entre o governo e a bancada do Amazonas, que restringia a fabricação de perfumes na ZFM.
Assim, o artigo suprimido permitia que quaisquer empresas do setor pudessem se instalar na região. Como a alíquota do IPI para perfumaria e cosméticos chega a 40%, os empresários da região Sul e Sudeste temiam a competição de novas empresas que se instalassem no Amazonas. Este artigo foi derrotado por 322 votos contra 100.
Também foi retirado do texto o artigo que permitia a introdução no resto do País de peças e componentes importados por indústrias da ZFM, a título de assistência técnica, com redução do Imposto de Importação (II). O artigo ainda possibilitava que os produtos da ZFM tivessem uma redução de 88% do II quando fossem introduzidos no resto do País. "Isto institucionalizaria o contrabando no País", disse o deputado Aloísio Mercadante (PT-SP).
O texto mantém a possibilidade de o governo excluir dos benefícios da lei a fabricação de telefones celulares e monitores de vídeo, "tendo em vista as necessidades decorrentes das políticas de desenvolvimento regional". Em princípio, portanto, estes produtos poderão ser beneficiados pela lei, até que o governo decida o contrário. Foi destinado também uma parcela dos recursos a serem destinados para pesquisa e desenvolvimento em informática para a Embrapa e outras instituições de pesquisa agropecuária.


