Aprovado aborto em casos de anencefalia
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quarta-feira, 09 de março de 2005
Lígia Formenti<br>Agência Estado 
Brasília- O Conselho Nacional de Saúde aprovou ontem, por 27 votos favoráveis e 3 contrários, a interrupção da gravidez no casos em que for comprovada a anencefalia do feto. A decisão, tomada depois de uma reunião de mais de cinco horas, será formalizada hoje, com a redação de uma resolução sobre o tema. A medida, por si só, não tem poder de autorizar o aborto nos casos em que for comprovada a inexistência do cérebro nos fetos. Trata-se de mais um argumento, que reflete a posição da sociedade sobre o assunto, afirmou a integrante do conselho, Sílvia Marques Dantes.
Com a decisão do Conselho Nacional de Saúde, sobe para três o número de manifestações favoráveis à antecipação do parto nos casos de anencefalia. Já haviam se manifestado favoravelmente a essa medida a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Humana. É mais um pronunciamento de qualificação técnica e credibilidade política que confere maior lastro a uma futura decisão jurídica sobre o assunto, afirma o professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro e advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde numa ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, Luís Roberto Barroso.
O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo no STF, comentou que a decisão do CNS demonstra a importância de o Supremo se pronunciar a respeito dessa questão.
Depois da audiência tumultuada de ontem, representantes do Conselho Nacional de Saúde comemoravam a aprovação da resolução. ''É mais uma mostra de que a sociedade civil é favorável à antecipação terapêutica do parto. E esperamos que isso sirva para convencer ministros do STF do quanto é importante permitir a prática'', afirmou Sílvia. ''Com ela, a mulher se livra de um sofrimento que é levar até o fim uma gravidez que sabidamente vai gerar um natimorto''.


