A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta semana um projeto de lei que define os procedimentos a serem adotados em relação a cópias de documentos de identificação pessoal para qualquer fim.

O texto aprovado estabelece que as cópias desses documentos sejam marcadas com duas linhas paralelas, entre as quais deverá constar a palavra "cópia". A reprodução deve trazer ainda timbre ou informações de quem a solicitou. Ainda segundo a proposta, quando a cópia não for mais necessária, deverá ser devolvida ao titular ou destruída. A lei proíbe a retenção de cópia de qualquer documento pessoal por mais de cinco dias.

mockup