O projeto de lei que exige a venda de meia-entrada nos ingressos vendidos pela internet foi aprovado ontem (7), em decisão terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado. A comissão está analisando se a matéria deverá retornar à Câmara ou se poderá seguir diretamente para sanção.

Essa matéria se baseia em uma proposta do deputado federal Felipe Bornier. De acordo com a proposta, a empresa que não oferecer a possibilidade de meia-entrada fica sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Também se determina que, para ter direito à meia-entrada, o consumidor precisa apresentar - no momento do evento - os documentos exigidos para o benefício.

O texto original apresentado na Câmara denomina a empresa que vende esse tipo de ingresso como "fornecedor de produto ou serviço cultural". Mas, de acordo com o relatório aprovado ontem, isso pode levar a uma interpretação ambígua e, por isso, foi alterado para "fornecedor de ingresso para evento cultural".

Outra modificação feita no Senado prevê que o consumidor, quando não puder comprovar - com os respectivos documentos - que tem direito à meia-entrada, poderá complementar o pagamento do ingresso em seu valor integral.

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