A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem (10) um projeto de lei que determina a aplicação de uma multa extra contra o proprietário de veículo sem carteira de habilitação que não informar, em 15 dias, os dados de quem cometeu infração de trânsito com o seu carro.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os donos dos automóveis assumam a responsabilidade pelas infrações no trânsito, caso não informem o nome de quem estava conduzindo o veículo durante a infração.

No caso dos que têm permissão para dirigir, isso significa o pagamento da multa e ainda a anotação em seus prontuários da pontuação equivalente. Os proprietários sem habilitação, porém, arcam apenas com o valor da multa, e os verdadeiros motoristas infratores acabam ficando livres de punição, uma vez que não são identificados pelos Detrans.

A emenda alterou a forma de cálculo da multa extra. Conforme o projeto original, as pessoas físicas sem habilitação estariam sujeitas a duas multas: a infração originária mais uma outra, calculada sobre o valor da multa referente à infração multiplicado pelo número de reincidências (da mesma infração) nos últimos dois meses.

Essa regra valeria também para os veículos de pessoas jurídicas, que hoje já são punidas com base na medida, mas levando-se em conta as infrações cometidas nos últimos 12 meses. A emenda aplica esse prazo de 12 meses tanto para as empresas quanto para os donos de carro sem habilitação.

Dessa forma, se a multa for de R$ 127 e a mesma infração tiver sido cometida três vezes nos últimos 12 meses, por exemplo, o proprietário terá de pagar um total de R$ 508 (os R$ 127 da multa normal mais R$ 381 da segunda multa).

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