Aprovada multa de R$ 191 para quem levar bebida em carro
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sexta-feira, 26 de agosto de 2011
Redação FolhaWeb com Agência Câmara de Notícias 
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem (25) um projeto de lei que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. Essa infração é punida com sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44.
Por sugestão do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a comissão aprovou a retirada de uma terceira punição (além da multa e dos pontos), que era a "retenção do veículo até o saneamento da irregularidade".
O deputado considera a medida "injurídica e ilógica". Ele questiona: "Se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção."


