Aprovada em 2º turno proposta que muda sistema de pagamento de precatórios
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terça-feira, 07 de dezembro de 1999
Por Lige Albuquerque 
Brasília, 07 (AE) - A proposta de emenda constitucional que modifica o sistema de pagamento de precatórios foi aprovada hoje
em segundo turno na Câmara, por 376 votos a favor, 21 contrários e uma abstenção. A proposta, que seguiu para o Senado
determina que os precatórios não poderão ser usados para processos de licitação, concessão de serviços públicos e privatização de estatais, mas apenas na compensação de tributos.
O substitutivo do relator, deputado André Benassi (PSDB-SP) determina que o valor dos precatórios judiciais pendentes de pagamento, apresentados até o dia 1o de julho do ano da promulgação da emenda, poderá ser recalculado na forma da lei. A oposição conseguiu modificar o texto, inserindo a palavra "recalculado" no lugar de reavaliado.
Apesar das mudanças, a oposição considerou que a emenda lançou mais uma "moeda podre" (título desvalorizado no mercado secundário). Na visão dos deputadas da oposição, a abertura para o uso de precatórios para compensação de tributos, há a possibilidade de grandes devedores do fisco passem a configurar um mercado específico para adquirir esses títulos com deságio e entregá-los ao poder público pelo seu valor, conseguindo assim "ganhos consideráveis".
Hoje os precatórios só podem ser usados pelo beneficiário de uma ação judicial e não podem ser utilizados para nenhum fim como o atualmente aprovado, de compensação em tributos. A Justiça emite o título e o beneficiário retira o crédito que obteve na ação contra a União, contra o Estado ou contra o município. O projeto foi aprovado na semana passada em comissão especial da Câmara.
Segundo o texto, o pagador do precatório poderá quitar o débito em até dez anos ou emitir títulos no valor equivalente. Apenas os precatórios de pequeno valor e os de natureza alimentícia terão prioridade na liquidação em até noventa dias, contados da intimação judicial até o limite fixado em lei complementar.


