A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou esta semana proposta que dispensa o herdeiro de pagar pensão alimentícia em caso de morte do responsável pela obrigação. Hoje, o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê a transmissão da obrigação de prestar alimentos aos herdeiros do devedor.

Segundo a proposta, somente as dívidas remanescentes de pensão alimentícia deverão ser pagas com o espólio, ou seja, com os bens deixados pelo morto. Apenas no caso de o espólio não ser suficiente para saldar os débitos é que a obrigação de pagar a dívida passará aos herdeiros do morto, mas somente na proporção da herança recebida por cada um.

Dessa forma, qualquer débito eventual de prestações já vencidas deverá ser pago pelo herdeiro. Já as prestações futuras, após a morte, deixam de ser sua obrigação. Caso queira, a pessoa que recebia pensão alimentícia deverá reclamar esse direito aos seus parentes, cônjuge ou companheiro.

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