Sorocaba, SP, 22 (AE) - A apreensão de uma perua tipo van que transportava passageiros na área urbana de Sorocaba (SP) gerou confusão e acabou na polícia. O problema começou quando o perueiro Marcelo Leandro Pereira foi parado durante uma fiscalização de trânsito, com passageiros a bordo. Apesar de ter uma liminar dada pelo juiz da 4ª Vara Cível, José Carlos Metroviche, autorizando sua livre circulação, ele teve o veículo apreendido por ordem de um advogado da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social (Urbes), empresa municipal que gerencia o transporte coletivo. A van foi guinchada pela Polícia Militar, sob o protesto de vários perueiros e passageiros que se aglomeraram no local.
Acompanhado de um advogado, Pereira foi ao 4º Distrito Policial e denunciou o presidente da empresa municipal, José Eduardo Calegari Cenci, por descumprimento de ordem judicial. Segundo ele, o advogado da Urbes ignorou a liminar, alegando que não tinha sido notificado. Para retirar o veículo, o perueiro terá que pagar uma multa de R$ 960,00 à prefeitura, R$ 90,00 do guincho e uma diária de R$ 15,00 correspondente à taxa de permanência, além da multa de trânsito, no valor de R$ 61,44.
O advogado Sandoval Benedito Hessel disse que exigirá indenização da prefeitura pelos danos morais e materiais sofridos pelo perueiro. "Ele está sendo impedido de trabalhar"
afirmou.
A Urbes informou que cumpriu a lei que proíbe o transporte alternativo, pois não havia sido notificada da liminar. A disputa entre a empresa municipal do transporte coletivo e os perueiros começou no ano passado, quando a prefeitura negou-se a regulamentar a atividade, alegando que contraria o Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Mais de 40 perueiros conseguiram liminares na justiça para trabalhar.
Segundo o advogado, na próxima semana será instituída a primeira cooperativa de transporte alternativo, com 82 cooperados. "Vamos entrar com ação declaratória na justiça, a fim de que os associados possam operar livremente." A prefeitura já adiantou que a atividade será coibida pela fiscalização, pois é poder do município disciplinar e fiscalizar o transporte coletivo público.

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