Apreensão de documentos pelo MP é ilegal, diz Calheiros
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quinta-feira, 15 de abril de 1999
Por Hugo Marques e Neri Vitor Eich 
Brasília, 16 (AE) - O ministro da Justiça, Renan Calheiros, alertou hoje o presidente e o relator da CPI do Bancos, respectivamente os senadores Bello Parga (PFL-MA) e João Alberto (PMDB-MA), de que é ilegal a apreensão de bens por integrantes do Ministério Público (MP). A informação foi dada por assessores de imprensa do Ministério da Justiça a propósito da visita que Calheiros fez hoje à cúpula da CPI dos Bancos. Demoradas operações de busca e apreensão de documentos foram feitas hoje no Rio de Janeiro, no apartamento do ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes, e em São Paulo, no escritório do banco FonteCindam, por membros do Ministério Público acompanhados de policiais federais.
Assessores do ministro da Justiça disseram que, pelos termos de uma ementa do Supremo Tribunal (STF), em apuração de infrações penais, cabe aos integrantes do Ministério Público requisitar a Polícia Federal para que esta faça as apreensões. Segundo os assessores do Ministério da Justiça, quem fez as apreensões no apartamento de Lopes e no escritório do FonteCindam são membros do Ministério Público, e os federais participaram da operação como força policial de segurança.
Os assessores disseram também que o ministro Renan Calheiros já orientou a Polícia Federal a não participar mais desse tipo de operação, pois é possível que esteja havendo algum "equívoco" por parte dos juizes que estão autorizando o Ministério Público a fazer ele próprio as apreensões. Essas operações, segundo o ministro, são ilegais. Os documentos apreendidos estariam sendo levados para o Ministério Público.


