A APP-Sindicato Londrina recebeu com muita preocupação a determinação da juíza Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, da Vara da Infância e da Juventude de Londrina, proferida no sábado (6), para o retorno imediato das aulas presenciais, nas creches e escolas da rede pública e privada do ensino infantil, fundamental e médio no município.

"Não temos concordância nenhuma com isso. Londrina está chegando à ocupação total de leitos e neste cenário de pico de mortes e contaminações, permitem a reabertura das escolas. O que aconteceu em Manaus, muito provavelmente vai acontecer aqui e em qualquer outra localidade se essa posição permanecer", comenta Márcio Ribeiro, presidente da APP Sindicato de Londrina.

De acordo com ele, o Sindicato estuda medidas judiciais para recorrer da decisão. "Em Curitiba, nossa diretoria estadual já está se mobilizando para isso e também nos próximos dias vamos fazer uma nova carreata em Londrina, em defesa da vida, pela vacinação de todos e contra a reabertura das escolas neste momento", afirma.

Conforme noticiado pela FOLHA, o retorno presencial deverá ser implementado de forma híbrida, gradativa e como opção facultativa aos pais, observando-se todas as regras e protocolos de controle sanitários previstos na resolução 632/20 da Sesa, bem como no Decreto nº. 4960 de 02 de julho de 2020 e Resolução Conjunta n.º 01/2020 –CC/SEED de 06 de julho de 2020 (Comitê “Volta às Aulas”).

Ribeiro diz que o uso de álcool gel e máscara apenas diminui o risco, mas não elimina a possibilidade de contaminação. "A maioria das crianças é assintomática. Elas não têm febre, não tossem e vão transitar nas escolas, nos transporte de escolares e contaminando toda a escola e, ao retornarem para casa vão levar o vírus para a família também. É um vírus muito mais perigoso no meio escolar porque não sabemos se as crianças estão infectadas ou não", ressalta.

Ele cita a situação caótica que se instalou em Manaus (AM). "Cientistas e infectologistas apontaram que a reabertura precoce de escolas, em meados do segundo semestre de 2020, foi um fator importante na segunda onda da doença, inclusive com morte de professores e funcionários de escolas. A maioria dos países europeus tiveram uma primeira onda e foram muito próximo de zero de contaminação e mortes, mas naquele contexto abriram as escolas. Veio a segunda onda e perceberam que não adiantava insistir e foram forçados a fechar novamente as escolas", argumenta.

Ribeiro ressalta ainda que a questão de problemas socioemocionais não se limita às crianças, mas considera que o modelo híbrido não tratá soluções para a situação. "O decreto aponta que não são todas as crianças que poderão voltar (para a sala de aula). É só uma pequena parte. As que vão continuar em casa seguirão com o problema e o que é pior, contaminando tanto o ambiente da escola quanto familiar. Nosso apoio é à posição da prefeitura. Infelizmente, o governo estadual está assumindo uma postura genocida", conclui.

DECISÃO

A decisão da juíza da Vara da Infância e da Juventude de Londrina, anula o decreto municipal nº. 85/2021 e autoriza a funcionarem imediatamente, na modalidade presencial e híbrida, somente os estabelecimentos que já estiverem preparados para cumprirem as restrições sanitárias previstas na legislação sanitária e protocolos de segurança.

Aqueles que ainda não se encontram nestas condições deverão permanecer na modalidade remota e terão o prazo de dez dias úteis para que procedam as adaptações pertinentes. O Município de Londrina terá o prazo de dez dias úteis, adotando todas as providências necessárias para observância da decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, para o caso de descumprimento da obrigação.

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Londrina informou por meio de nota, na noite de sábado (6), que não foi notificada da decisão. No entanto, adiantou que assim que for notificada, irá recorrer e que as aulas da rede municipal de Educação, continuarão remotas. (Colaborou Vitor Ogawa)

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