Rio, 03 (AE) - O secretário executivo do Ministério da Previdência, José Cechin, disse hoje que a nova lei da aposentadoria do setor privado, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso na última segunda-feira, poderá aumentar os valores dos benefícios. Segundo ele, o ministério constatou que os índices de inflação - usados para a correção dos salários e também para o cálculo da aposentadoria - foram maiores que os utilizados para medir os preços ao consumidor entre 1994 e 1996.
"Os salários daquele período eliminaram, no cálculo total do benefício, os que foram pagos nos dois últimos anos, e que não foram tão generosos assim", explicou. Como, pela nova regra
a aposentadoria é feita com base na média de 80% dos salários mais altos recebidos pela pessoa desde junho de 1994, e não mais em cima dos últimos 36 meses, os valores dos benefícios acabaram subindo.
Segundo Cechin, esse aumento nos benefícios, porém, não vai afetar o déficit da Previdência já que a nova lei permitiu a criação do fator previdenciário - instrumento que premia as pessoas que começam a trabalhar mais jovens e se aposentam mais tarde e reduz os benefícios de quem se aposenta mais cedo, por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30, para mulheres).
O déficit do INSS estimado para esse ano, segundo o governo, é de R$ 9 bilhões. "Sem esse fator, o déficit seria 12, 13 bilhões de reais no ano que vem; agora, com o fator, ele não vai crescer", afirmou. Cechin explicou que os aposentados que entraram com o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição ou idade antes de segunda-feira, poderão ainda optar pela regra antiga - ou seja, pela média dos salários-contribuição dos últimos 36 meses, atualizados pela inflação.
A partir de segunda, porém, os que decidirem por esse tipo de aposentadoria terão seu benefício calculado a partir do fator previdenciário, que considera o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a alíquota de contribuição.
Segundo o secretário executivo da Previdência, aqueles que decidirem pela aposentadoria por idade (65 anos para homens e 60
para mulheres), poderão optar pelo fator previdenciário ou não. Nos dois casos, porém, o cálculo do benefício será feito com base na média de 80% dos salários mais altos recebidos pelas pessoa desde junho de 1994.
Cechin garantiu que a partir de segunda-feira, os 1,5 mil postos do INSS do País terão condições de prestar informações sobre as novas regras da aposentadoria da iniciativa privada. Hoje à tarde, ele esteve no prédio da Embratel, no Centro do Rio
onde participou de uma teleconferência para cerca de 2,5 mil atendentes e gerentes de postos do INSS, na qual foram explicadas todas as mudanças.
No início da semana, ocorreram vários tumultos em postos do INSS no Rio, provocados pela desinformação. "Até quarta não se tinha ainda o insumo essencial para explicar as modificações, mas ninguém foi prejudicado porque o INSS não pôde calcular os benefícios", afirmou. "E que diferença faz decidir isso agora, se o benefício só será pago no começo de janeiro." Segundo o secretário, a pessoa que for dar entrada na aposentadoria em um posto do INSS terá quer dizer a idade, quais foram todos salários que recebeu desde junho de 1994 e o seu tempo de contribuição. "Com essas três informações, ele vai saber na hora qual é o valor da aposentadoria de acordo com as diferentes escolhas que ele poderá ter", disse. Pela página do Ministério na Internet (www.mpas.gov.br), já é possível também calcular o valor do benefício com ou sem a aplicação das novas regras.

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