Aposentado que recebe mínimo poderá ter acréscimo de valor por idade
PUBLICAÇÃO
sábado, 06 de agosto de 2011
redação FolhaWeb com Agência Câmara 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 777/11, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), que estabelece acréscimo por idade à renda mensal da aposentadoria de valor mínimo do Regime Geral de Previdência Social e também ao benefício de prestação continuada da Assistência Social (BPC-Loas).
O acréscimo, nos dois casos, será de 70% quando o idoso completar idade equivalente à expectativa de sobrevida no nascimento (73,2 anos, de acordo com a tabela utilizada pelo IBGE desde 1° de dezembro de 2010).
O acréscimo deverá ser recalculado sempre que houver reajuste do benefício. E poderá ser incorporado ao valor do benefício de pensão por morte quando o dependente completar a mesma idade equivalente à expectativa de sobrevida.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será votado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


