Londrina - A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), divulgada anteontem, que autoriza o uso prescrito de canabidiol para pacientes com doenças relacionadas ao sistema nervoso central é um avanço, mas necessita de adequações.

Na avaliação da neurologista paranaense Ana Chrystina Crippa, pós-doutora em neurologia pela Universidade de McGill, de Montreal (Canadá), uma das principais instituições de referência mundial na área, a principal medida que o Governo Federal deve adotar para tornar a medida mais abrangente aos pacientes com problemas neurológicos é investir em pesquisas para diminuir os custos do produto.

Como o óleo rico em canabidiol (CDB), substância derivada da maconha, é proibido no País, só pode ser importado com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Uma das exigências é a apresentação de prescrição médica.

Crippa destaca que os custos do CBD variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, dependendo do peso do paciente. "É uma substância muito cara para ser importada, o governo deve investir em pesquisas para poder extrair o componente da maconha e fornecer o medicamento à população. De que adianta autorizar o uso do produto no País se o paciente não tem dinheiro para comprar?", questiona a especialista, que de outra forma aponta que a resolução "é um pequeno grande passo" dado pelo Conselho Federal de Medicina para regularizar e controlar o uso da medicação no Brasil.

A prescrição do canabidiol passa a ser autorizada para crianças e adolescentes refratários ao tratamento convencional da epilepsia, ou seja, a substância não pode ser indicada como primeira opção. Ainda assim, seu uso só é permitido após seis meses do tratamento convencional, o que também já é motivo de questionamento por parte dos pais cujos filhos sofrem com a epilepsia.

Para o presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), pediatra Maurício Marcondes Ribas, essa medida é importante para evitar o uso descontrolado da substância.

"Se abre o flanco, acontece o que aconteceu com o uso indiscriminado de drogas ilícitas, vide os 'emagrecedores'. Esse é o temor, disseminar o uso para outros casos em que não é necessário. É preciso haver um controle. Até pelo custo com a importação do canabidiol, o uso é limitado, e até que entre no rol de atendimento do SUS vai haver um tempo ainda", defende Ribas, para quem a resolução aprovada pelo CFM atende uma demanda antiga dos profissionais especializados em doenças do sistema nervoso central, casos de neurologistas, psiquiatras e áreas afins.

"Como o uso do canabidiol não era normatizado, o médico já tem condições de prescrevê-lo sem que cometa ilícito ético", aponta.

A neurologista Ana Crippa vê como um outro aperfeiçoamento necessário da resolução do CFM a ampliação da prescrição do canabidiol a outras doenças neurológicas. "É uma substância que ajuda a prevenir a crise convulsiva, esquizofrenia e o Mal de Parkinson, por exemplo", enumera.

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