APMP - ACP
O Ministério Público não deve ser condenado em ação civil pública nos ônus da sucumbência, salvo hipótese de má fé. A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça é recente e foi publicada no DJU de 16/8/99. Os Ministros da Quinta Turma acompanharam o voto do relator, Ministro Gilson Dipp, proferida em Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no Recurso Especial nº 204.951-SP (99/16451-2). O acórdão é baseado em precedentes do STJ.

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