Aplicação de cláusulas abusivas é questionada
As recentes alterações do Código de Defesa do Consumidor foram anunciadas com um certo exagero, na avaliação do advogado Paulo César Busnardo Júnior. Segundo ele, em função do caráter dinâmico do direito do consumidor e sua estreita ligação com a atividade econômica do mercado, surgem diariamente novas formas de contratos, e a restrição das cláusulas abusivas a um elenco pré-determinado pode deixar de fora novas eventuais cláusulas abusivas.
A própria portaria da Secretaria Nacional de Direito Econômico determinando as novas cláusulas é um exemplo deste dinamismo, diz o advogado. Na avaliação dele, as cláusulas relacionadas na lei têm caráter essencialmente exemplificativo e não taxativo. Deste modo, o advogado acredita que além da apreciação do juiz no litígio concreto, o próprio Poder Público, através do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, divulgue as cláusulas contratuais consideradas abusivas nas decisões terminativas dos Procons e do Ministério Público. Com isso, os órgãos públicos dão efetividade ao princípio constitucional da defesa do consumidor no exercício da atividade econômica, explica.
Para Busnardo Júnior, o equívoco jurídico da portaria foi pretender aditar o elenco de cláusulas abusivas constantes do artigo 51 do Código do Consumidor, uma lei ordinária que jamais poderia ser aditada por uma portaria. É um completo desvirtuamento do poder regulamentar.
Argumenta-se, em sentido contrário, que o decreto que regulamentou o Código de Defesa do Consumidor teria delegado competência para a Secretaria Nacional de Direito Econômico. Acontece que uma portaria não tem o condão de inovar a ordem jurídica, como no caso concreto em que foram identificadas condutas da sociedade, através de cláusulas contratuais reputadas abusivas, pondera.
Busnardo Júnior lembra que é determinação constitucional a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial. O novo elenco de cláusulas contratuais abusivas cumpre bem a função de orientar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, mas não gera novos direitos e obrigações para os particulares, salienta. Segundo ele, obviamente a relação de cláusulas deverá ser considerada pelo juiz, na análise de um caso concreto, porém, deverá ser usada como atualizado recurso interpretativo da lei do consumidor.A restrição a um elenco
pré-determinado pode
deixar de fora novas
cláusulas abusivas





