São Paulo, 10 (AE) - O Ministério Público Federal (MPF) foi além da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Precatórios, que considerou cerca de R$ 24,49 milhões da emissão de R$ 606,49 milhões de letras financeiras municipais para pagar dívidas judiciais da Prefeitura paulistana em situação regular. Para ela
nada estava em situação regular.
A CPI, baseando-se em parecer do Banco Central, admitiu que 23,39% do total da emissão de letras para pagar precatórios pedido pela Prefeitura de São Paulo, no fim de 1994, estavam de acordo com o artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pelo qual as prefeituras poderiam aumentar seu endividamento somente para pagar dívidas judiciais decorrente de indenizações trabalhistas e desapropriações de imóveis, além de alguns outros casos.
Para obter a autorização do Senado, as prefeituras precisavam comprovar que o dinheiro a ser levantado com a emissão de letras municipais seria integralmente utilizado no pagamento de precatórios. Havendo sobra, as letras deveriam ser resgatadas, por excederem ao fim para o qual foram emitidas.
Segundo a denúncia, havia sobra, quando em outubro de 1994 a Prefeitura pediu autorização para emitir os R$ 606,49 milhões em letras municipais. O Município já havia emitido 4 milhões de papéis, utilizando 2,40 milhões para quitar precatórios vencidos em 1993, a serem pagos até março de 94. Logo, sobravam 1,6 milhão de letras, que não foram resgatadas e nem usadas para pagar dívidas judiciais.
Essa era a justificativa fundamental da CPI para considerar irregular a emissão dos R$ 606,49 milhões. A Prefeitura de São Paulo tinha dinheiro em caixa para pagar os precatórios, mas não os pagava. Usava o dinheiro com outros fins.
O MPF, porém, denuncia que Paulo Maluf, Celso Pitta e Wagner Ramos foram além. Eles não apenas não comprovaram a existência dos precatórios e complementos, isto é, as correções monetárias das dívidas, como impingiram ao Senado apenas acórdãos e homologações, como se fossem precatórios pendentes. Mais: incluíram nos cálculos dos precatórios a pagar a correção que já estava coberta pelas letras emitidas.

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