A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de três produtos da empresa Krys-Belt do Brasil Indústria e Comércio Ltda, com sede em Londrina. Sem registro na Anvisa, a produção e comercialização do chá emagrecedor e cápsulas Coscarque, do Coscarque digestivo e do energético Power-up era garantida por uma liminar obtida em 2002, quando a venda também foi proibida. A empresa já entrou com recurso contra a determinação da Anvisa.
Na sede da empresa que fica na Avenida Dez de Dezembro, foram recolhidos cerca de 40 mil unidades dos produtos, além de matéria-prima para sua fabricação, segundo informação do diretor de Saúde Ambiental da secretaria de Saúde, Maurício Barros. ''A orientação é recolher no Brasil inteiro'', ressaltou Barros, explicando que na cidade cerca de 50% das 200 farmácias já foram visitadas por fiscais.
Segundo o diretor-presidente da Krys-Belt, Elias Ferreira, a empresa estaria amparada por duas decisões judiciais para a comercialização dos produtos. A primeira uma decisão de 1997, quando também foram determinadas busca e apreensão, e a empresa teve uma sentença favorável. ''Na época o juiz concedeu mandado de segurança e revogou a apreensão. A decisão foi remetida para o Tribunal de Justiça, mas a Anvisa não entrou com recurso no tempo permitido e a ação foi transitada em julgado'', explicou.
Já a liminar concedida em 2002, quando a empresa sofreu outro processo de apreensão de produtos, venceu em maio deste ano. Mas, segundo Ferreira, antes desse prazo vencer, a empresa já havia entrado com outro recurso. ''A Anvisa se antecipou e não esperou o resultado desse recurso'', disse.
Os três produtos com venda proibida, explicou Ferreira, correspondem a 50% do faturamento da empresa. A produção, segundo ele, varia de 60 a 80 mil unidades por mês. ''Há mais de 20 anos estão no mercado e nunca tivemos um questionamento sobre a eficácia do produto'', afirmou, alegando que nunca teve resposta de um processo de registro solicitado em 1992.
A legislação que regulamenta a comercialização de fitoterápicos é de 2000, e, entre as exigências, os laboratórios devem apresentar provas científicas da eficácia dos produtos.

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