Anvisa estabelece regras para o lixo hospitalar
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quinta-feira, 06 de março de 2003
Agência Folha 
Brasília - A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabeleceu regras nacionais sobre acondicionamento e tratamento do lixo gerado por hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de sa© úde, desde sua origem até o seu destino final (aterramento, radiação ou incineração).
O objetivo da medida é evitar danos ao meio ambiente e prevenir acidentes que atinjam profissionais que trabalham diretamente nos processos de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação desses resíduos.
Segundo a Anvisa, no Brasil, cerca de 120 mil toneladas de lixo urbano são geradas por dia, sendo que entre 1% e 3% dessa quantidade são produzidas nos estabelecimentos de saúde. Desse total, entre 10% e 25% representam risco à saúde. Com a destinação correta do resíduo é possível também reduzir a possibilidade de contaminação do lixo comum.
O lixo hospitalar foi dividido em cinco grupos:
- Grupo A (potencialmente infectantes): que tenham presença de agentes biológicos que apresentem risco de infecção. Ex: bolsa de sangue contaminada;
- Grupo B (químicos): que contenham substâncias químicas capazes de causar doenças ou contaminação ao meio ambiente, independente de suas características inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxicidade. Ex: medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substâncias para revelação de filmes de raio-X;
- Grupo C (rejeitos radioativos): materiais que contenham radioatividade em carga acima do padrão e que não possam ser reutilizados. Ex: exames de medicina nuclear;
- Grupo D (resíduos comuns): qualquer lixo que não tenha sido contaminado ou possa provocar acidentes. Ex: gesso, luvas, gazes, materiais passíveis de reciclagem e papéis;
- Grupo E (perfurocortantes): objetos e instrumentos que possam furar ou cortar. Ex: lâminas, bisturis, agulhas e ampolas de vidro.
Todos os estabelecimentos de saúde terão um ano para se adaptar às novas regras. A partir de março de 2004, aqueles que desobedecerem a nova lei poderão ser punidos com multas que variam de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão.


