Brasília,DF - Bares, restaurantes, lanchonetes e padarias de todo o País vão ser obrigados a seguir uma série de normas para garantir a higiene e a qualidade dos alimentos vendidos. Preparadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as regras definem desde a temperatura em que produtos alimentícios têm de ser mantidos até vestimenta de funcionários - como uso de toucas, proibição de barbas entre homens ou objetos de adorno pessoal.
Este é o primeiro regulamento nacional sobre o tema. Hoje, alguns Estados e municípios têm normas sobre alimentos em seus códigos sanitários. ''Agora temos uma padronização, que vai ser de grande valia tanto para a fiscalização quanto para a própria informação dos estabelecimentos comerciais'', avalia o gerente de alimentos da Anvisa, Cleber Ferreira.
Uma das medidas consideradas essenciais por Ferreira é a obrigação dos estabelecimentos usarem água tratada. E de os funcionários que preparam a comida serem obrigados a fazer um curso de capacitação, com carga horária mínima definida. ''Pode parecer óbvio. Mas garanto que em muitos locais nem mesmo o dono do estabelecimento sabe o quanto isso é importante.''
As regras tratam desde a manipulação, o acondicionamento, armazenamento, transporte e exposição à venda dos alimentos. O texto, publicado ontem no Diário Oficial, define padrões também para ventilação, climatização, revestimento dos pisos, paredes, porta, janelas. Os estabelecimentos comerciais, institucionais e industriais têm o prazo de 180 dias para se adequar às novas exigências. Os infratores estarão sujeitos a notificações e multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

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