Anvisa aprova venda de produtos à base de Cannabis
Comercialização poderá ser feita em farmácias, mas cultivo é vetado
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quarta-feira, 04 de dezembro de 2019
Comercialização poderá ser feita em farmácias, mas cultivo é vetado
Folhapress 
São Paulo – A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta terça-feira (3) novas regras para registro de produtos à base de Cannabis para fins medicinais no País. A medida permite que empresas obtenham aval para fabricação em território nacional e a venda desses produtos em farmácias, o que pode aumentar o uso medicinal da Cannabis no Brasil. Diretores, porém, foram contra a proposta de aval ao plantio de Cannabis para pesquisa e produção de medicamentos.

Apresentada em junho, a proposta previa que o aval ao plantio fosse dado para empresas interessadas na área, mediante cumprimento de regras de segurança. O objetivo era facilitar a pesquisa e produção de medicamentos no País, de forma a facilitar o acesso a esses produtos por pacientes.
A medida, porém, vinha enfrentando críticas do governo. O debate sobre o tema havia sido iniciado em outubro, mas acabou adiado após pedido de vista do diretor Antônio Barra Torres. Indicado ao cargo pela gestão de Jair Bolsonaro, ele alegou à época fragilidades à segurança. Em seu voto nesta terça, que durou quase quatro horas, ele manteve as críticas. Para ele, há risco de que empresas sejam empregadas por organizações criminosas.
A posição foi acompanhada pelos diretores Alessandra Soares e Fernando Mendes. Já o diretor-presidente da agência, William Dib, era favorável à medida.
A possibilidade de dar aval ao plantio era uma entre duas propostas em discussão na agência. Mais cedo, diretores aprovaram novas regras para registro de produtos à base de Cannabis para uso medicinal no País. Na prática, a medida cria uma nova categoria de item sujeito à avaliação da agência: os produtos à base de Cannabis. Isso já indica um passo a mais da agência em relação a esse mercado, e com ele as empresas não precisarão submeter os produtos às mesmas regras dos outros medicamentos.
A iniciativa, porém, é transitória e deverá ser revista após três anos após a publicação da norma no Diário Oficial da União. A justificativa é que o estágio técnico-científico desses produtos ainda é inicial e precisa de maior comprovação de segurança e qualidade por meio de estudos feitos pelas empresas.


