São Paulo – A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta terça-feira (3) novas regras para registro de produtos à base de Cannabis para fins medicinais no País. A medida permite que empresas obtenham aval para fabricação em território nacional e a venda desses produtos em farmácias, o que pode aumentar o uso medicinal da Cannabis no Brasil. Diretores, porém, foram contra a proposta de aval ao plantio de Cannabis para pesquisa e produção de medicamentos.

Com mudanças, empresas não precisarão submeter os produtos às mesmas regras dos outros medicamentos
Com mudanças, empresas não precisarão submeter os produtos às mesmas regras dos outros medicamentos | Foto: iStock

Apresentada em junho, a proposta previa que o aval ao plantio fosse dado para empresas interessadas na área, mediante cumprimento de regras de segurança. O objetivo era facilitar a pesquisa e produção de medicamentos no País, de forma a facilitar o acesso a esses produtos por pacientes.

A medida, porém, vinha enfrentando críticas do governo. O debate sobre o tema havia sido iniciado em outubro, mas acabou adiado após pedido de vista do diretor Antônio Barra Torres. Indicado ao cargo pela gestão de Jair Bolsonaro, ele alegou à época fragilidades à segurança. Em seu voto nesta terça, que durou quase quatro horas, ele manteve as críticas. Para ele, há risco de que empresas sejam empregadas por organizações criminosas.

A posição foi acompanhada pelos diretores Alessandra Soares e Fernando Mendes. Já o diretor-presidente da agência, William Dib, era favorável à medida.

A possibilidade de dar aval ao plantio era uma entre duas propostas em discussão na agência. Mais cedo, diretores aprovaram novas regras para registro de produtos à base de Cannabis para uso medicinal no País. Na prática, a medida cria uma nova categoria de item sujeito à avaliação da agência: os produtos à base de Cannabis. Isso já indica um passo a mais da agência em relação a esse mercado, e com ele as empresas não precisarão submeter os produtos às mesmas regras dos outros medicamentos.

A iniciativa, porém, é transitória e deverá ser revista após três anos após a publicação da norma no Diário Oficial da União. A justificativa é que o estágio técnico-científico desses produtos ainda é inicial e precisa de maior comprovação de segurança e qualidade por meio de estudos feitos pelas empresas.

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