ANTT diferencia regras para transporte em ferrovias
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segunda-feira, 02 de agosto de 2004
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Curitiba- A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai estabelecer regras diferenciadas para o transporte de cargas perigosas em todas as ferrovias brasileiras. A medida é uma tentativa de evitar os processos por danos ambientais que estão ocorrendo em vários estados brasileiros. Somente a América Latina Logística (ALL), que mantém desde 1997 a concessão da malha sul ferroviária (Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul), responde 15 ações judiciais movidas por sindicatos e já recebeu 27 multas por acidentes do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) desde dezembro de 1999, perfazendo um total de R$ 6,4 milhões em autuações.
A Resolução da ANTT, a princípio, nada tem a ver com os acidentes ocasionados nos últimos meses no Paraná. Entretanto, a decisão de fazer uma audiência pública para debater o tema ocorreu no dia 27 de julho. O último grande acidente no Paraná, quando 35 vagões descarrilaram da ponte sobre o Rio São João, na Serra do Mar, foi no dia 19 do mesmo mês. A audiência que vai discutir os termos da resolução será realizada no dia 24 de agosto, no auditório da agência reguladora, em Brasília. A proposta da ANTT para evitar acidentes ainda não é conclusiva. A audiência pública poderá servir para aperfeiçoar itens que podem ter ficado em aberto. Além das concessionárias, estão convidados os clientes das empresas de transporte de carga por ferrovias e interessados.
A resolução original, que já está no site da ANTT na internet (www.antt.gov.br), estabelece propostas para as concessionárias de ferrovias, prevê que os trechos ferroviários em que ocorra transporte de produtos perigosos deverão respeitar as seguintes características técnicas: os trilhos não poderão apresentar desgaste fora dos padrões e limitações definidas em normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); não poderá haver juntas em passagens de nível e a menos de dois metros de obras de arte; não poderão apresentar juntas laqueadas, achatadas, abertas ou com falta de parafusos de fixação; os lastros deverão ser em pedra bitolada; e toda fixação rígida deverá ser com placas de apoio para dormentes de madeira, com retensionamento de linha nos trechos em curvas.
A resolução estabelece ainda taxas de dormentação admissíveis nas linhas férreas de madeira e de concreto por quilômetro e leva em consideração a tonelada de carga transportada diariamente e o traçado da via. É vedada a existência de dormentes inservíveis em estradas e saídas de curvas, em cursas reversas, nos aparelhos de mudança de via e em túneis, pontes e viadutos. O não cumprimento das condições de segurança para o tráfego ferroviário poderá implicar suspensão do trânsito de trens com produtos perigosos no trecho, independentemente dos prazos fixados na resolução da ANTT.


