Anteprojeto que revisa Código Penal tipifica um novo crime: a publicidade opressiva
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quarta-feira, 07 de abril de 1999
Por Hugo Marques, especial para a AE 
Brasília, 08 (AE) - O texto final do anteprojeto do Código Penal, entregue hoje ao ministro da Justiça, Renan Calheiros, cria um novo tipo de crime no Brasil: a publicidade opressiva. As pessoas que realizarem campanhas para pressionar testemunhas, juízes ou jurados, com o objetivo de alterar resultado de julgamentos, poderão ser condenadas a até três anos de cadeia. Esse crime, que prevê reclusão de 1 a 3 anos, pode enquadrar jornalistas e quaisquer responsáveis por campanhas para influenciar a apreciação de casos na Justiça. A proposta do anteprojeto é de uma comissão de juristas. Após análise do Ministério da Justiça, o documento deverá ser enviado - nos próximos 15 dias - ao Congresso Nacional, em forma de projeto de lei.
Segundo o texto sobre o novo tipo de crime, a "publicidade opressiva", as pessoas poderão ser condenadas por "promover campanha por meio de comunicação ao público, antes de transitar em julgado (não couber mais recursos) decisão judicial
com o fim de constranger autoridade, parte, testemunha ou qualquer outra pessoa que intervenha em processo penal". Segundo o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Vicente Cernicchiaro, este crime existe na Inglaterra e na França e visa proteger as pessoas envolvidas em julgamento, até que seja anunciada a sentença do juiz. Polêmica - Não constitui crime a "crítica técnica e científica", explicaram os juristas que compõem a comissão. Mas esse novo crime deverá gerar muita controvérsia, se o código for aprovado pelo Congresso Nacional. Entre os próprios juristas que compuseram a comissão de revisão, há quem acredite que muitas pessoas teriam sido punidas na época em que o cantor Lindomar Castilho matou a mulher ou quando a atriz Daniela Perez foi morta no Rio de Janeiro. Alguns juristas disseram que nestes dois casos houve pressão popular e da imprensa para que testemunhas e jurados mudassem suas versões.
Cernicchiaro disse que a imprensa deve "criticar e tomar partido" e que isto não será punido segundo a nova tipificação. Mas o ministro deixou claro que mesmo os profissionais e veículos de imprensa poderão ser punidos se deflagrarem "campanhas" sistemáticas para pressionar juízes, testemunhas ou jurados. As pessoas comuns não estarão livres de serem incriminadas nesta nova tipificação, caso se utilizem de meios de divulgação para tentar alterar resultado de julgamento.
Assédio - A proposta de Código Penal resume o assédio sexual aos casos em que a prestação de favores sexuais estiver associada às relações trabalhistas. O aborto continua sendo crime, mas ampliam-se as situações em que poderá ser feito. Cernicchiaro disse que foi um dos pontos que mais causou debates dentro da comissão. Pelo texto final, as mulheres poderão também fazer aborto quando a gravidez resultar de prática contra a liberdade sexual e quando dois médicos atestarem que o feto apresenta anomalias irreversíveis, como a anencefalia, que é a inexistência de cérebro. Poderá também ser feito quanto não houver outro meio de salvar a vida ou preservar de grave e irreversível dano a saúde da gestante.
Outro ponto que os juristas esperam debate acalorado dentro do Congresso é a autorização para a realização da eutanásia. O texto diz que "não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, de cônjugue, companheiro, ascendente, descendente ou irmão". Significa que os parentes poderão autorizar os médicos a desligarem os aparelhos ou suspender os medicamentos de alguém em estado considerado irreversível.
A proposta tipifica também a chamada "fraude imobiliária". Se aprovado, o novo Código irá punir incorporadores que não entregam os imóveis aos clientes. O texto
genérico, permite que vários casos sejam enquadrados, com punição de um a quatro anos de reclusão. Na avaliação dos juristas ficará mais fácil punir empresários como o ex-deputado Sérgio Naya, dono do Edifício Palace II, no Rio, que desabou, e Pedro Paulo de Souza, dono da Construtora Encol, que deixou de entregar vários imóveis.
Renan Calheiros disse que o Ministério da Justiça recebeu mais de 500 sugestões, que em parte foram incorporadas à proposta de Código Penal. O ministro disse que já conversou com o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), que garantiu tramitação rápida para o projeto. "O deputado Michel Temer disse que vai colaborar pessoalmente na tramitação".
O ministro preferiu não fazer comparações com uma proposta de novo Código Civil, que tramita no Congresso desde 1975, sem aprovação. O governo poderá enviar a proposta de forma "fatiada" ao Congresso, em capítulos.


