A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proibiu ontem provisoriamente a venda de 260 tipos de planos e seguros de saúde, notificando as 51 empresas responsáveis por esses produtos.
A ANS justifica a suspensão de venda e a notificação das empresas alegando que encontrou irregularidades flagrantes nos modelos desses contratos.
As empresas têm cinco dias, a partir do recebimento da notificação, para enviar à ANS cópias de contratos reais. A agência quer saber se as irregularidades flagradas nos modelos estão sendo repassadas para o consumidor.
Em caso positivo, as empresas serão multadas em R$ 35 mil por tipo de contrato irregular e terão de corrigir os planos sem custo para o usuário.
‘‘O consumidor que comprou esse contrato, mesmo irregular, não terá seu plano de saúde suspenso nem ficará sem atendimento. O contrato será corrigido. Só as vendas de novos contratos é que serão suspensas, como medida preventiva’’, afirmou João Luís Barroca, diretor de normas e habilitação de produtos da ANS.
Nos últimos cinco meses, a ANS analisou 6 mil minutas de contrato, sendo 2.300 de planos individuais ou familiares. Dentre esses planos, 2.161 minutas (94% do total) tinham indícios de irregularidade, sendo que 260 apresentavam erros flagrantes - motivando a suspensão de sua venda e a notificação de 51 empresas.
As outras 1.901 minutas de planos individuais continham indícios de irregularidades. Até o final da semana, a ANS vai enviar um pedido de explicação a mais 366 operadoras, pedindo cópias de contratos efetivamente vendidos.
Na ANS estão registradas 2.725 operadoras, que atendem a um mercado de 26,5 milhões de usuários cadastrados.
Os indícios de irregularidades encontrados são de 19 tipos, envolvendo desde corte de exames até prazos para reembolso.
Há planos que obrigam o paciente a repor o sangue utilizado em cirurgias -algo que a ANS considera irregular.
Também foram encontradas limitações para o número de exames - duas tomografias ou 12 sessões de hemodiálise por ano -, o que é proibido pela nova legislação, de junho de 1998.
Há minutas que eximem as empresas de pagar despesas com a captação, o transporte e a conservação de órgãos usados em transplantes. Para a ANS, a empresa tem obrigação de arcar com esses custos, ressarcindo o SUS (Sistema Único de Saúde), órgão regulador dos transplantes.
O prazo para reembolso de despesas - fixado pela ANS em no máximo 30 dias após a entrega da documentação - é ampliado em algumas minutas para até 60 dias.
Outras minutas permitem que as empresas peçam ao cliente informações sobre doenças preexistentes em qualquer período e cancelem o contrato caso a descoberta seja positiva.
Para a ANS, essa informação tem de ser solicitada até 24 meses depois da assinatura do contrato. Depois disso, a empresa tem o ônus de provar a preexistência de qualquer doença.
No Procon do Rio de Janeiro, a média mensal de reclamações contra os planos e seguros de saúde subiu 17% em 2000 relação à média de 1999.
Foram 552 queixas este ano, contra 704 no ano passado. Em média, os planos são responsáveis por apenas 2,2% do total de reclamações recebidas, ficando em sexto lugar no ranking do Procon.
O maior aumento de reclamações contra os planos tem sido verificado nas duas últimas semanas, depois da denúncia do Conselho Regional de Medicina (Cremerj) de que seis planos de saúde não estavam pagando aos médicos.
O Cremerj determinou que os médicos cobrassem dos pacientes o valor da tabela, para que eles cobrassem reembolso das empresas. Os pacientes foram ao Procon, que abriu um processo contra os planos.

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