O Procon-PR informa que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adiou por 90 dias a vigência da norma que estabelece o prazo máximo para atendimento aos usuários de planos de saúde. A Resolução Normativa nº 259 entraria em vigor em meados de setembro, mas valerá somente a partir de dezembro de 2011. A decisão atende à solicitação das operadoras de planos de saúde e tem como objetivo a adaptação às novas regras.
  A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, manifestou sua preocupação pelo adiamento da norma que reduz o tempo de espera para a marcação de consultas, exames e outros procedimentos.
  Para a ANS, este prazo adicional permitirá ajustes para promover maior clareza, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras de planos de saúde.
  A espera para consultas com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia não poderá ser superior a sete dias. Para as outras especialidades, o prazo máximo é de até 14 dias.
  Exames para diagnóstico por laboratório de análises clínicas deverão ser agendados em até três dias. Procedimentos de maior complexidade, como tomografia e ressonância magnética, deverão ser marcados em até 21 dias.

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