Brasília, 14 (AE) - A Agência Nacional do Petróleo (ANP) publicou hoje a portaria 105, que faz ajustes no regulamento da licitação para as 27 áreas de de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural que deverá ocorrer amanhã (15) e quarta-feira. Esta portaria foi um dos compromissos acertados pelo diretor-geral da agência, David Zylbersztajn, na última sexta-feira com o Tribunal de Contas da União (TCU) para que a concorrência tivesse prosseguimento.
Com apenas seis artigos, a portaria procura corrigir algumas falhas apontadas pelo plenário do tribunal na semana passada, que constariam de uma portaria publicada pela agência em janeiro. "Na prática, não há qualquer mudança na portaria", afirmou hoje o superintendente de Processos de Licitação da ANP, Ivan Simões Filho. "Apenas colocamos na portaria o texto que consta do edital", explicou.
Não há, portanto, mudanças no edital. A portaria publicada em janeiro e alterada hoje dá a sustentação legal para o edital de licitação. A agência determina que a experiência das empresas interessadas na concorrência poderá ser comprovada pela empresa ou pelos profissionais integrantes de seu quadro técnico. Além disso, elas serão qualificadas tecnicamente como operadoras ou não tendo como base a classificação do edital.
No voto do ministro Adhemar Ghisi, a forma inicial de qualificação técnica das empresas foi criticada. O relator acusava o edital de possuir "alto conteúdo de subjetividade". "Desta forma, a classificação das empresas concorrentes dependerá única e exclusivamente da avaliação da Comissão de Licitação", apontou o relator. A mudança na portaria, segundo a ANP, resolve este problema.
Pendências - A ANP também procurou alterar a forma de qualificação jurídica das proponentes na portaria. O texto publicado hoje incluiu a necessidade de haver uma declaração expressa, firmada pelo dirigente, a respeito de todas as pendências legais ou judiciais relevantes que envolvam a concorrente. Esta foi uma das exigências do ministro relator.
No edital inicial, de acordo com o relator, a ANP exigia apenas "comentários" sobre as pendências legais, o que desagradou o TCU. "Dado o caráter subjetivo das informações, simples comentários não constituem documento que possibilite à administração utilizá-lo em eventuais demandas judiciais", apontou o relator. Os técnicos convenceram o relator de que o comentário pedido também pode ser considerado um documento oficial.
A nova portaria da ANP também estabelece novos parâmetros para avaliação da qualificação financeira das empresas, que não constavam do texto de janeiro. Foi com base no compromisso de alterar alguns pontos do edital, e depois de esclarecer outros tópicos considerados irregulares, que a ANP conseguiu manter na data o primeiro leilão de áreas petrolíferas do País.
O diretor-geral da ANP e o ministro de Minas e Energia, Rodolpho Tourinho se reuniram por quase três horas com os ministros do TCU para contornar a situação. Menos de 24 horas depois de ter determinado a suspensão do leilão, o TCU concordou com as explicações do governo.
Zylbersztajn apresentou esclarecimentos técnicos sobre os pontos questionados pelo tribunal. O adiamento da licitação, em razão da decisão do TCU, era considerado um problema para a imagem externa do País.

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