Brasília, 22 (AE) - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) quer que as concessionárias de distribuição de energia elétrica passem a dar um tratamento diferenciado para os locais que utilizem equipamentos vitais à preservação da vida humana, seja hospitais, clínicas e até residências. Este tratamento inclui atendimento telefônico de emergência, com número diferenciado, até deslocamento prioritário de equipes de reparos.
Estas novas diretrizes constam de uma resolução sobre a qualidade dos serviços de energia aos grandes, médios e pequenos consumidores, divulgada hoje pela Aneel. A resolução ficará sob consulta até o dia 29 de outubro, quando haverá uma audiência pública em São Paulo, durante o Salão Nacional de Energia Elétrica, para encerrar as discussões. A agência quer criar novos parâmetros para os indicadores de qualidade do sistema elétrico brasileiro.
Até o final deste ano, a agência quer estabelecer metas de duração e frequência da queda de energia por concessionária e regiões específicas, como bairros e localidades. Nas contas de luz, a partir de 1º de janeiro do ano 2000, as concessionárias ficam obrigadas a informar, "de forma clara e auto-explicativa", as metas mensais para os indicadores de qualidade individuais e coletivos e a frequência e duração da interrupção do fornecimento de energia no mês anterior.
As contas também deverão ter impresso o direito do consumidor de solicitar os dados sobre estes indicadores de sua residência. Deverão ser consideradas todas interrupções no fornecimento de energia com duração superior a um minuto na apuração dos indicadores de qualidade das concessionárias.
As novas regras também forçam as concessionárias a avisar com antecedência sobre as interrupções programadas do fornecimento elétrico. Atualmente, as distribuidoras só costumam avisar aos grandes e médios consumidores, como indústrias e comércio. Para eles, o aviso prévio deverá ser de 15 dias.
Os pequenos consumidores, as empresas deverão ser avisados com 72 horas de antecedência as interrupções programadas. No caso de serviços essenciais, o prazo mínimo é de cinco dias. Caso a concessionária deixe de cumprir as metas poderá ser multada pela agência, a partir de janeiro. O valor da penalidade, disse o diretor-geral da Aneel, José Mário Abdo, deve ser revertido para o consumidor, sob forma de crédito na conta de luz.

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