Brasília, 27 (AE) - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai alterar a resolução que estabelece as regras sobre continuidade da distribuição de energia elétrica aos consumidores. A resolução será publicada amanhã no Diário Oficial da União e altera a portaria do antigo Departamento Nacional de águas e Energia Elétrica (DNAEE), de 1978. Pela nova portaria, a partir de 1º de janeiro de 2001 deverão constar em todas as contas de luz os indicadores de qualidade do serviço prestado, como o tempo máximo e a frequência máxima de interrupção de energia, permitido para cada unidade consumidora, desde residência até grandes indústrias.
No caso de descumprimento das metas, a resolução determina que os consumidores deverão ser ressarcidos na forma de crédito em conta. A nova portaria estabelece também que até o final deste ano, todas as distribuidoras de Energia Elétrica deverão instalar o se rviço 24 horas de atendimento gratuito aos clientes, para atender as reclamações.
A agência determina ainda que os consumidores dos serviços essenciais como hospitais, controle de tráfego aéreo, tratamento de água e esgoto deverão ser informados com uma antecedência mínima de cinco dias sobre a falta de energia programada para fins de manutenção da rede elétrica. Atualmente esse prazo é de 72 horas. Da mesma forma, consumidores que possuírem necessidades especiais, como por exemplo, equipamentos médicos- domésticos poderão se cadastrar junto às concessionárias para ter o mesmo tratamento relativo a falta de energia. Os demais consumidores deverão ser avisados com 72 horas de antecedência. As metas anuais de frequência e duração de queda de energia deverão ser revistas periodicamente e a Aneel não permitirá que ocorra uma queda de qualidade nos serviços.

mockup