Aneel estabelece valores básicos para compra de energia
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domingo, 09 de maio de 1999
Por Gustavo Paul 
Brasília, 10 (AE) - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou hoje os valores máximos que podem ser repassados aos preços das tarifas para o consumidor final na aquisição de energia elétrica pelas distribuidoras. Estes valores, chamados de normativos (VN), irão balizar os contratos de compra e venda de energia negociados livremente entre distribuidoras e geradoras de energia e são uma sinalização para os investidores no setor, que aguardavam desde agosto esta definição.
Segundo o diretor-geral da Aneel, José Mário Abdo, a medida "permitirá a viabilização de novos investimentos na expansão da oferta de energia, visando garantir o adequado atendimento aos consumidores".
Assim, quem for investir em geração de energia já saberá o teto que poderá cobrar pelo seu produto. "Este VN existirá enquanto houver a necessidade", afirmou Abdo. Ele acredita que o aumento da oferta de energia no futuro irá regular os preços da energia vendida no País. A definição do VN não terá qualquer impacto nas atuais tarifas de energia elétrica autorizadas pela agência para as concessionárias.
Eventuais impactos da medida nas tarifas só devem ocorrer a partir do próximo ano, quando a Aneel analisar o reajustes das tarifas de energia das empresas de distribuição. A resolução da Aneel estará em consulta pública até 9 de junho. No dia 16 de junho haverá uma audiência pública para debater o texto.
De acordo com a resolução publicada hoje, uma distribuidora de energia que comprar energia hidráulica de uma geradora privada só poderá repassar ao consumidor o valor de R$ 50,40 o megawatt/hora (MWh). Se adquirir energia de uma termelétrica a gás, o valor máximo a ser repassado pelo MWh será de R$ 48,50 e de uma pequena central hidrelétrica (PCH), de R$ 71,30.
Estes valores valem apenas para os chamados "consumidores cativos", ou seja, a população em geral, que não pode negociar livremente o preço da energia que compra.
Caso a distribuidora compre a energia por um preço menor do que o teto, a resolução determina que ela deve dividir o benefício com os seus clientes. Segundo Abdo, se o valor a menos em relação ao limite for, por exemplo, de R$ 20,00 o MWh a distribuidora poderá cobrar a mais do cliente a metade desta diferença (R$ 10,00) sobre o preço da energia que está comprando.
"Assim, o consumidor não pagará o teto da tarifa estabelecida pelo VN, e a distribuidora terá um ganho semelhante em relação ao preço que estará pagando", explicou.
Atualmente não existe este valor normativo e as distribuidoras não têm limites para repasse do preço da energia ao usuário. Os contratos iniciais de compra e venda de energia assinados desde o ano passado, porém, já estabelecem os parâmetros de preços até cinco anos depois de sua assinatura.
A partir do quinto ano, as geradoras poderão vender livremente 25% da energia contratada, porcentual que aumentará ao longo dos anos seguintes.


