Brasília, 14 (AE) - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se diz impedida, pela legislação que a criou, de punir os fabricantes de lâmpadas ou de qualquer outro produto eletroeletrônico. Segundo a assessoria de comunicação da agência
o assunto não consta do rol das competências legais do órgão, que no caso deve regular o nível da tensão elétrica que chega pela rede de transmissão ao consumidor.
Mesmo asssim, de acordo com o diretor-geral, José Mário Abdo, a Aneel enviou em 28 de dezembro uma nota técnica sobre o assunto ao Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro). "A agência não se furta de participar ativamente de questões que se relacionem com o setor elétrico e que, visem a proteção dos direitos dos consumidores", disse Abdo.
A nota técnica, de dezembro, foi feita depois de uma reunião conjunta com o Inmetro, e a Eletrobrás para analisar a utilização das lâmpadas de 120 volts em sistemas com tensão de 127 volts. "Naquela ocasião, a Aneel se posicionou contra esta prática, que considerou lesiva ao consumidor, condenando as justificativas da Associação Brasileira da Indústria de Iluminação", afirmou Abdo.
De acordo com documentos apresentados pela agência, a nota técnica da Aneel foi anexada a uma relação de documentos enviados no dia 25 de janeiro ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, pelo coordenador do Inmetro, Alexandre Novgorodcev.
Na nota, a agência afirma que, para preservar os direitos dos consumidores, é necessário a "imediata revisão da norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e retorno da fabricação de lâmpadas de 127 v".
Segundo Abdo, a segunda nota técnica, elaborada no dia 15 de janeiro, repete praticamente todo o texto elaborado em 28 de dezembro, mas "foi aperfeiçoada" com a contribuição do superintendente de relações institucionais da agência, Alvaro Mesquita.
Esta segunda nota, de acordo com a assessoria da agência
foi feita a pedido da assessoria parlamentar do Ministério de Minas e Energia, para servir de subsídio à discussão no Senado do projeto de lei do ex-deputado Luciano Zica (PT-SP) que regula a fabricação das lâmpadas no País.
"A Aneel oferece pareceres técnicos sobre matérias de interesse do setor elétrico e dos consumidores de energia que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal", explicou Abdo. A decisão de mandar a nova nota técnica ao DPDC, com os aperfeiçoamentos colocados pelo superintendente de relações instituicionais, de acordo com a assessoria, foi motivada pela abertura do processo contra os fabricantes de lâmpadas pelo órgão em 18 de março.
Criada por lei em 26 de dezembro de 1996 e instalada quase um ano depois, a Aneel tem como finalidade prevista pela legislação de "regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica". Na prática
cabe à agência regular os concessionários e permissionários de serviços públicos de energia e suas relações com os consumidores.
Dentre outras atribuições, é responsabilidade da Aneel implementar as políticas do governo para exploração da energia elétrica, promover licitações no setor, celebrar e gerir os contratos de concessão de serviços públicos e fiscalizar as concessionárias.

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