Londrina - Em nota enviada à FOLHA pela assessoria de comunicação, a Aneel informou que em todo o Brasil cerca de 3,5 mil dos 5.565 municípios já administram seu sistema de iluminação pública. A respeito das demandas judiciais que questionam a transferência, a agência argumentou que a responsabilidade pelos serviços é do poder público municipal, conforme observado nos artigos 30 e 149-A da Constituição Federal, e que essa posição está sendo defendida na Justiça. Segundo a Aneel, além de Marília e Bauru, existem questionamentos em outras cidades de São Paulo, Pernambuco e Ceará.
A agência descartou a possibilidade de adiar novamente o prazo para que os municípios assumam os ativos de iluminação pública. "A questão de transferência da iluminação pública está em pauta desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988. Entre 1999 e 2000 a Aneel promoveu audiências públicas a respeito, publicando a Resolução Normativa nº 456, de 29 de novembro de 2000, em que limitava a atuação das distribuidoras em iluminação pública somente para operação e manutenção quando os ativos estivessem em sua base. Isso queria dizer que o poder público municipal já se responsabilizaria, em qualquer situação em que se encontrassem os ativos, pelos serviços de elaboração de projeto, implantação e expansão do sistema de iluminação pública", descreveu a Aneel.
"Após audiências e consultas públicas entre 2008 e 2010, a Aneel publicou a Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, em que determinou que as distribuidoras transferissem os ativos de iluminação pública até setembro de 2012. Como houve mobilização dos prefeitos em relação à data definida, porque se tratava de ano eleitoral, a Aneel promoveu nova audiência pública culminando com o adiamento da data para 31 de janeiro de 2014. Portanto, não há previsão para novo adiamento pelo longo processo pelo qual essa questão já passou", justificou a agência. (F.G.)

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