Brasília, 05 (AE) - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não vai permitir que o custo com a CPMF seja incluído no cálculo do aumento das tarifas de energia das empresas distribuidoras. Hoje a agência conseguiu derrubar a liminar que garantia o ressarcimento dos custos com o pagamento da contribuição e da aquisição de energia a curto prazo, no cálculo do reajuste das tarifas da Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro (Cerj). Em abril deverá ocorrer a revisão das tarifas de várias empresas distribuidoras de energia.
Com a derrubada da liminar, o aumento nas contas de luz dos usuários do Estado do Rio de Janeiro será menor do que o anunciado em janeiro. As tarifas cobradas a partir de hoje deverão sofrer um reajuste de 2,66%, contra os 2,74% já cobrados nas contas de fevereiro.
A decisão do juiz Ítalo Mendes, do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal, ainda não é definitiva. A Aneel ainda depende do julgamento do mérito pelo TRF, com possibilidade do assunto ser encaminhado depois, a nível de recurso, para o Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o diretor-geral da Aneel, José Mário Abdo, não cabe incorporar os custos com a CPMF no cálculo do índice de reajuste das tarifas de energia elétrica. A agência não pretende acatar pedidos neste sentido das distribuidoras de energia. No entender da agência, a contribuição sobre o cheque é um imposto pessoal e intransferível. O consumidor, lembrou Abdo, também já paga o imposto em outras operações financeiras.
O ministro de Minas e Energia, Rodolpho Tourinho, já admitiu que o aumento das tarifas de energia deverá ocorrer em abril, data base de reajuste de várias empresas de distribuição de energia, entre elas a CPFL e a Cemig. O ministro lembrou que a forma do repasse deste aumento de tarifas ainda está sendo analisada pela Aneel. O cálculo do reajuste vai ter como base a variação de preços entre abril de 1998 e abril de 1999 e deve incorporar o aumento no valor da energia comprada de Itaipu, estabelecida em R$ 1,55.
As empresas de energia que não têm data base em abril, como a Light e a Cerj, do Rio de Janeiro, também podem reivindicar uma revisão nas tarifas, porque compram energia de Itaipu. Os contratos de concessão permitem que as empresas de distribuição de energia reivindiquem aumentos de tarifa quando o "equilíbrio econômico financeiro" é alterado.
Abdo também garantiu que as dívidas em dólar não poderão representar justificativa para aumento nas tarifas. O endividamento é de responsabilidade única das concessionárias e o consumidor não poderá pagar por ele. Segundo técnicos da Aneel
o custo da energia não é o único elemento a ser considerado no cálculo do reajuste da energia. O cálculo do aumento será feito caso a caso. São analisados também outros custos não gerenciados pelas concessionárias como valor pago por taxas e contribuições obrigatórias.

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